0010654-56.2026.5.15.0078
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0010654-56.2026.5.15.0078 AUTOR: EDMILSON DAS DORES BRAGA RÉU: ENDETEC ENSAIOS NAO DESTRUTIVOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c72cd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE DESPACHO 11Vistos. Trata-se de carta precatória oriunda da 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE-MG, deprecando a realização de perícia para apuração de insalubridade. Ante a providência deprecada, determino a realização de perícia para apuração do alegado adicional de insalubridade/periculosidade e para tanto nomeio o engenheiro JULIO ROBERTO MESA RODRIGUES. Conforme informado na carta precatória, o local da perícia é o seguinte: na base da segunda reclamada VOTORANTIM CIMENTOS S.A. , na Rodovia João Guimarães Km 45 s/n,, Bairro do Arado, Salto de Pirapora/SP, CEP 18168-760 Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, Até o dia 15/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica o(a) reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 16/11/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 01/12/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 16/12/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Cumpridas as determinações supra, restitua-se a presente ao Juízo de origem. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Por celeridade, cópia deste despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá como OFÍCIO à 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE-MG, (processo 0010398-62.2026.5.03.0106). SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDMILSON DAS DORES BRAGA
Réu ENDETEC ENSAIOS NAO DESTRUTIVOS TECNICOS LTDA
Autor JULIO ROBERTO MESA RODRIGUEZ
Réu VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
GUILHERME BASTOS NUNES BATISTA
OAB: 104517/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0010654-56.2026.5.15.0078 AUTOR: EDMILSON DAS DORES BRAGA RÉU: ENDETEC ENSAIOS NAO DESTRUTIVOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c72cd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE DESPACHO 11Vistos. Trata-se de carta precatória oriunda da 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE-MG, deprecando a realização de perícia para apuração de insalubridade. Ante a providência deprecada, determino a realização de perícia para apuração do alegado adicional de insalubridade/periculosidade e para tanto nomeio o engenheiro JULIO ROBERTO MESA RODRIGUES. Conforme informado na carta precatória, o local da perícia é o seguinte: na base da segunda reclamada VOTORANTIM CIMENTOS S.A. , na Rodovia João Guimarães Km 45 s/n,, Bairro do Arado, Salto de Pirapora/SP, CEP 18168-760 Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, Até o dia 15/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica o(a) reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 16/11/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 01/12/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 16/12/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Cumpridas as determinações supra, restitua-se a presente ao Juízo de origem. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Por celeridade, cópia deste despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá como OFÍCIO à 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE-MG, (processo 0010398-62.2026.5.03.0106). SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0010654-56.2026.5.15.0078 AUTOR: EDMILSON DAS DORES BRAGA RÉU: ENDETEC ENSAIOS NAO DESTRUTIVOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c72cd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE DESPACHO 11Vistos. Trata-se de carta precatória oriunda da 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE-MG, deprecando a realização de perícia para apuração de insalubridade. Ante a providência deprecada, determino a realização de perícia para apuração do alegado adicional de insalubridade/periculosidade e para tanto nomeio o engenheiro JULIO ROBERTO MESA RODRIGUES. Conforme informado na carta precatória, o local da perícia é o seguinte: na base da segunda reclamada VOTORANTIM CIMENTOS S.A. , na Rodovia João Guimarães Km 45 s/n,, Bairro do Arado, Salto de Pirapora/SP, CEP 18168-760 Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, Até o dia 15/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica o(a) reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 16/11/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 01/12/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 16/12/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Cumpridas as determinações supra, restitua-se a presente ao Juízo de origem. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Por celeridade, cópia deste despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá como OFÍCIO à 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE-MG, (processo 0010398-62.2026.5.03.0106). SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DAS DORES BRAGA