Detalhe do processo

0010653-84.2022.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Niterói- Cartório da 7ª Vara Cível
Classe
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
As impugnações/ manifestações ao laudo pericial estão nos autos e as considerações feitas serão analisadas por ocasião da sentença. Assim, não há razões para as sucessivas impugnações. Registre-se que prevalece em nosso sistema processual civil o princípio do livre convencimento motivado, não estando, pois, o magistrado adstrito à prova pericial que será analisada em cotejo com os demais elementos de prova coligidos aos autos. Por todas essas razões, dou por encerrada a prova técnica. Preclusa, conclusos.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A

Autor CELIA REGINA SOARES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAYME SOARES DA ROCHA FILHO

OAB: 81852/RJ

LUANA LINDOLFO GOMES

OAB: 212027/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

As impugnações/ manifestações ao laudo pericial estão nos autos e as considerações feitas serão analisadas por ocasião da sentença. Assim, não há razões para as sucessivas impugnações. Registre-se que prevalece em nosso sistema processual civil o princípio do livre convencimento motivado, não estando, pois, o magistrado adstrito à prova pericial que será analisada em cotejo com os demais elementos de prova coligidos aos autos. Por todas essas razões, dou por encerrada a prova técnica. Preclusa, conclusos.