Detalhe do processo

0010653-13.2026.5.15.0065

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010653-13.2026.5.15.0065 AUTOR: IGOR DE CARVALHO SILVA RÉU: CONSORCIO REGIONAL INTERMUNICIPAL DE SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf199f7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TUPÃ DESPACHO Vistos. Considerando-se a discordância das reclamadas quanto a utilização da prova pericial emprestada, em razão do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia, a fim de se averiguar se o reclamante efetivamente trabalhava em condições insalubres e, em caso afirmativo, qual o devido grau. Nomeio para a função de perito(a) o(a) Eng.(a) Wilson Tsunomachi. Cadastrem-se e intimem-se o(a) Sr.(a) Perito(a) no sistema Pje. Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica no ambiente de trabalho deverá ser realizada no local de trabalho da parte reclamante. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. O(a) perito(a) deverá responder ao Juízo se o(a) reclamante laborava em atividade insalubre, especificando tais condições laborais. AS RESPOSTAS DEVERÃO SER DADAS DE FORMA DIRETA, PARA CADA UM DOS QUESITOS, VEDADAS RESPOSTAS REMETIDAS AO RELATÓRIO OU A OUTRA RESPOSTA, DO TIPO “VIDE LAUDO PERICIAL, OU VIDE RESPOSTA No”. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos específicos para o caso de insalubridade: 1- se o ambiente de trabalho do reclamante apresentava agentes insalubres; 2- em caso positivo, quais; 3- em caso positivo, o grau de insalubridade; 4- se havia fornecimento de EPI pela empresa; 5- se o EPI fornecido comprovadamente pela empresa (cautela) seria capaz de neutralizar ou reduzir o grau de insalubridade, quantificando; 6 – se foram tomadas medidas de proteção coletiva capazes de mitigar/reduzir as condições insalubres. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o(a) perito(a) Engenheiro(a) informar a data da realização da perícia até o dia 17/08/2026. Observe o perito que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Prazo para apresentação do laudo até o dia 20/10/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 27/10/2026. Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 03/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até 10/11/2026. Finalizada a pericia, tornem os autos conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR DE CARVALHO SILVA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CONSORCIO REGIONAL INTERMUNICIPAL DE SAUDE

Autor IGOR DE CARVALHO SILVA

Réu MUNICIPIO DE TUPA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA DE BRITO BATISTA

OAB: 512595/SP

GABRIEL AUDACIO RAMOS FERNANDEZ

OAB: 405335/SP

HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ

OAB: 209895/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010653-13.2026.5.15.0065 AUTOR: IGOR DE CARVALHO SILVA RÉU: CONSORCIO REGIONAL INTERMUNICIPAL DE SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf199f7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TUPÃ DESPACHO Vistos. Considerando-se a discordância das reclamadas quanto a utilização da prova pericial emprestada, em razão do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia, a fim de se averiguar se o reclamante efetivamente trabalhava em condições insalubres e, em caso afirmativo, qual o devido grau. Nomeio para a função de perito(a) o(a) Eng.(a) Wilson Tsunomachi. Cadastrem-se e intimem-se o(a) Sr.(a) Perito(a) no sistema Pje. Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica no ambiente de trabalho deverá ser realizada no local de trabalho da parte reclamante. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. O(a) perito(a) deverá responder ao Juízo se o(a) reclamante laborava em atividade insalubre, especificando tais condições laborais. AS RESPOSTAS DEVERÃO SER DADAS DE FORMA DIRETA, PARA CADA UM DOS QUESITOS, VEDADAS RESPOSTAS REMETIDAS AO RELATÓRIO OU A OUTRA RESPOSTA, DO TIPO “VIDE LAUDO PERICIAL, OU VIDE RESPOSTA No”. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos específicos para o caso de insalubridade: 1- se o ambiente de trabalho do reclamante apresentava agentes insalubres; 2- em caso positivo, quais; 3- em caso positivo, o grau de insalubridade; 4- se havia fornecimento de EPI pela empresa; 5- se o EPI fornecido comprovadamente pela empresa (cautela) seria capaz de neutralizar ou reduzir o grau de insalubridade, quantificando; 6 – se foram tomadas medidas de proteção coletiva capazes de mitigar/reduzir as condições insalubres. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o(a) perito(a) Engenheiro(a) informar a data da realização da perícia até o dia 17/08/2026. Observe o perito que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Prazo para apresentação do laudo até o dia 20/10/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 27/10/2026. Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 03/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até 10/11/2026. Finalizada a pericia, tornem os autos conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR DE CARVALHO SILVA