0010652-15.2026.5.15.0134
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010652-15.2026.5.15.0134 AUTOR: ROBERTO MARINHO RÉU: JADES JOSE SPAGNHOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affd6e0 proferido nos autos. DESPACHO A pretensão deduzida na inicial, relativa ao acidente narrado, limita-se à indenização por danos morais, não havendo cumulação de pedido de danos materiais (pensão ou lucros cessantes), tampouco alegação de incapacidade ou redução da capacidade laboral, que necessite de mensuração médica. Considerando que a prova da ocorrência do sinistro (fato e nexo de causalidade) e do alegado prejuízo moral não depende de conhecimentos técnicos especializados, indefiro a realização da perícia médica requerida em audiência (ID 91f6490). Digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. No silêncio, ou sendo dispensada a produção de prova oral, estará encerrada a instrução processual, podendo as partes apresentarem razões finais em 10 dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. PIRACICABA/SP, 17 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MARINHO
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu JADES JOSE SPAGNHOL
Autor ROBERTO MARINHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIENE CRISTINE VALLE
OAB: 136378/SP
VAGNER XAVIER PEREIRA
OAB: 530105/SP
RICARDO MALACHIAS CICONELO
OAB: 130857/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010652-15.2026.5.15.0134 AUTOR: ROBERTO MARINHO RÉU: JADES JOSE SPAGNHOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affd6e0 proferido nos autos. DESPACHO A pretensão deduzida na inicial, relativa ao acidente narrado, limita-se à indenização por danos morais, não havendo cumulação de pedido de danos materiais (pensão ou lucros cessantes), tampouco alegação de incapacidade ou redução da capacidade laboral, que necessite de mensuração médica. Considerando que a prova da ocorrência do sinistro (fato e nexo de causalidade) e do alegado prejuízo moral não depende de conhecimentos técnicos especializados, indefiro a realização da perícia médica requerida em audiência (ID 91f6490). Digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. No silêncio, ou sendo dispensada a produção de prova oral, estará encerrada a instrução processual, podendo as partes apresentarem razões finais em 10 dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. PIRACICABA/SP, 17 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MARINHO
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010652-15.2026.5.15.0134 AUTOR: ROBERTO MARINHO RÉU: JADES JOSE SPAGNHOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affd6e0 proferido nos autos. DESPACHO A pretensão deduzida na inicial, relativa ao acidente narrado, limita-se à indenização por danos morais, não havendo cumulação de pedido de danos materiais (pensão ou lucros cessantes), tampouco alegação de incapacidade ou redução da capacidade laboral, que necessite de mensuração médica. Considerando que a prova da ocorrência do sinistro (fato e nexo de causalidade) e do alegado prejuízo moral não depende de conhecimentos técnicos especializados, indefiro a realização da perícia médica requerida em audiência (ID 91f6490). Digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. No silêncio, ou sendo dispensada a produção de prova oral, estará encerrada a instrução processual, podendo as partes apresentarem razões finais em 10 dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. PIRACICABA/SP, 17 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JADES JOSE SPAGNHOL