0010652-02.2022.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 6ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Tratando-se de feito em que parte autora milita sob o pálio da gratuidade de justiça, oficie-se eletronicamente ao SEJUD, solicitando a inscrição do expert que laborou nos autos, em lista de pagamento dos valores a título de ajuda de custo, anotando-se nos autos, nos termos do art. 4, §3º da RESOLUÇÃO 2/2018 do Conselho da Magistratura. Em vista da apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de até quinze dias, bem como apresentação de parecer de assistente técnico, se indicado oportunamente nos autos, em igual prazo, normas do art. 477, §1º, do CPC. Com indicação específica e justificada de dúvida ou impugnação ao laudo apresentado, renove-se vista ao perito para manifestação complementar no prazo de quinze dias, consoante dispõe o art.477, §2º do CPC.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
Autor MARCELO SODRE AUGUSTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDSON CORREA DA COSTA
OAB: 123548/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA
OAB: 115649/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Tratando-se de feito em que parte autora milita sob o pálio da gratuidade de justiça, oficie-se eletronicamente ao SEJUD, solicitando a inscrição do expert que laborou nos autos, em lista de pagamento dos valores a título de ajuda de custo, anotando-se nos autos, nos termos do art. 4, §3º da RESOLUÇÃO 2/2018 do Conselho da Magistratura. Em vista da apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de até quinze dias, bem como apresentação de parecer de assistente técnico, se indicado oportunamente nos autos, em igual prazo, normas do art. 477, §1º, do CPC. Com indicação específica e justificada de dúvida ou impugnação ao laudo apresentado, renove-se vista ao perito para manifestação complementar no prazo de quinze dias, consoante dispõe o art.477, §2º do CPC.