Detalhe do processo

0010651-21.2025.5.15.0019

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010651-21.2025.5.15.0019 AUTOR: DANIEL ABRAAO DE ALMEIDA RÉU: ELITE-ACO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927fabd proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pedido de complementação/refazimento da prova pericial formulado pela reclamada Consigno que o Perito do Juízo já prestou esclarecimentos em duas oportunidades, ratificando de forma fundamentada o seu posicionamento técnico. A controvérsia remanescente estabelecida entre as conclusões do laudo pericial e as avaliações apresentadas pela reclamada diz respeito à valoração da prova e ao enquadramento jurídico da norma regulamentadora (NR-15), matérias que reputo suficientes e maduras para apreciação por este Juízo por ocasião da prolação da sentença. Saber se os fumos de solda sem presença de chumbo/cádmio e abaixo dos limites podem ou não ser enquadrados qualitativamente é uma tese de direito e jurisprudencial, e não mais uma dúvida fática. Cabe ao Juiz decidir na sentença se adota a tese da estrita legalidade da NR-15 ou a tese da carcinogenicidade do agente. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de RAZÕES FINAIS por memoriais, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para julgamento. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de julho de 2026 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELITE-ACO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIEL ABRAAO DE ALMEIDA

Réu ELITE-ACO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

Autor JOAO LUIS MARTINS PEREZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIO FLAVIO BRUNO

OAB: 529968/SP

MARCIO JEAN HIROSHI IWATA

OAB: 237618/SP

JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E TEODORO

OAB: 148449/SP

WESLEY CORREA

OAB: 499093/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010651-21.2025.5.15.0019 AUTOR: DANIEL ABRAAO DE ALMEIDA RÉU: ELITE-ACO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927fabd proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pedido de complementação/refazimento da prova pericial formulado pela reclamada Consigno que o Perito do Juízo já prestou esclarecimentos em duas oportunidades, ratificando de forma fundamentada o seu posicionamento técnico. A controvérsia remanescente estabelecida entre as conclusões do laudo pericial e as avaliações apresentadas pela reclamada diz respeito à valoração da prova e ao enquadramento jurídico da norma regulamentadora (NR-15), matérias que reputo suficientes e maduras para apreciação por este Juízo por ocasião da prolação da sentença. Saber se os fumos de solda sem presença de chumbo/cádmio e abaixo dos limites podem ou não ser enquadrados qualitativamente é uma tese de direito e jurisprudencial, e não mais uma dúvida fática. Cabe ao Juiz decidir na sentença se adota a tese da estrita legalidade da NR-15 ou a tese da carcinogenicidade do agente. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de RAZÕES FINAIS por memoriais, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para julgamento. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de julho de 2026 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELITE-ACO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010651-21.2025.5.15.0019 AUTOR: DANIEL ABRAAO DE ALMEIDA RÉU: ELITE-ACO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927fabd proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pedido de complementação/refazimento da prova pericial formulado pela reclamada Consigno que o Perito do Juízo já prestou esclarecimentos em duas oportunidades, ratificando de forma fundamentada o seu posicionamento técnico. A controvérsia remanescente estabelecida entre as conclusões do laudo pericial e as avaliações apresentadas pela reclamada diz respeito à valoração da prova e ao enquadramento jurídico da norma regulamentadora (NR-15), matérias que reputo suficientes e maduras para apreciação por este Juízo por ocasião da prolação da sentença. Saber se os fumos de solda sem presença de chumbo/cádmio e abaixo dos limites podem ou não ser enquadrados qualitativamente é uma tese de direito e jurisprudencial, e não mais uma dúvida fática. Cabe ao Juiz decidir na sentença se adota a tese da estrita legalidade da NR-15 ou a tese da carcinogenicidade do agente. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de RAZÕES FINAIS por memoriais, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para julgamento. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de julho de 2026 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ABRAAO DE ALMEIDA