0010648-23.2026.5.15.0022
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010648-23.2026.5.15.0022 AUTOR: RAFAEL JOSE PIVA RÉU: ADATA INTEGRATION BRAZIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4686de5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM DESPACHO Vistos, Ante a petição do Sr. Perito (ID a8439a5), que aponta a necessidade de documentos essenciais para a conclusão da perícia médica, intime-se a reclamada para que proceda à juntada aos autos do: a) ASO demissional (referente ao encerramento do vínculo em 16/01/2026); b) Prontuário médico ocupacional de todo o período contratual, incluindo a avaliação clínica e anamnese do exame demissional supracitado, até o dia 24/08/2026. A determinação é feita sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil, podendo o juízo admitir como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte autora pretendia provar, caso a reclamada não apresente o documento ou não apresente justificativa para o seu não oferecimento. Com a juntada dos documentos, ou transcorrido o prazo sem manifestação, prossiga o Sr. perito aos seus trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo fixado, independentemente de nova intimação. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de agosto de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL JOSE PIVA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ADATA ELECTRONICS BRAZIL S/A
Réu ADATA INTEGRATION BRAZIL S/A
Autor GABRIEL SCOMPARIN MAGALHAES
Autor RAFAEL JOSE PIVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA LOBO LIMA PEREIRA
OAB: 529828/SP
VERIDIANA MOREIRA POLICE
OAB: 155838/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010648-23.2026.5.15.0022 AUTOR: RAFAEL JOSE PIVA RÉU: ADATA INTEGRATION BRAZIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4686de5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM DESPACHO Vistos, Ante a petição do Sr. Perito (ID a8439a5), que aponta a necessidade de documentos essenciais para a conclusão da perícia médica, intime-se a reclamada para que proceda à juntada aos autos do: a) ASO demissional (referente ao encerramento do vínculo em 16/01/2026); b) Prontuário médico ocupacional de todo o período contratual, incluindo a avaliação clínica e anamnese do exame demissional supracitado, até o dia 24/08/2026. A determinação é feita sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil, podendo o juízo admitir como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte autora pretendia provar, caso a reclamada não apresente o documento ou não apresente justificativa para o seu não oferecimento. Com a juntada dos documentos, ou transcorrido o prazo sem manifestação, prossiga o Sr. perito aos seus trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo fixado, independentemente de nova intimação. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de agosto de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL JOSE PIVA
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010648-23.2026.5.15.0022 AUTOR: RAFAEL JOSE PIVA RÉU: ADATA INTEGRATION BRAZIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4686de5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM DESPACHO Vistos, Ante a petição do Sr. Perito (ID a8439a5), que aponta a necessidade de documentos essenciais para a conclusão da perícia médica, intime-se a reclamada para que proceda à juntada aos autos do: a) ASO demissional (referente ao encerramento do vínculo em 16/01/2026); b) Prontuário médico ocupacional de todo o período contratual, incluindo a avaliação clínica e anamnese do exame demissional supracitado, até o dia 24/08/2026. A determinação é feita sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil, podendo o juízo admitir como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte autora pretendia provar, caso a reclamada não apresente o documento ou não apresente justificativa para o seu não oferecimento. Com a juntada dos documentos, ou transcorrido o prazo sem manifestação, prossiga o Sr. perito aos seus trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo fixado, independentemente de nova intimação. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de agosto de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADATA ELECTRONICS BRAZIL S/A - ADATA INTEGRATION BRAZIL S/A