Detalhe do processo

0010646-48.2025.5.15.0132

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010646-48.2025.5.15.0132 AUTOR: TABITHA PRISCILA VENTURA DOS SANTOS RÉU: POLICLIN S A SERVICOS MEDICO HOSPITALARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084f82f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Liberem-se os valores ao perito médico mediante alvará eletrônico a ser emitido via SIF (Caixa Econômica Federal), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 1 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de maio de 2026, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. MEL - N CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TABITHA PRISCILA VENTURA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO DO VALLE ZAWITOSKI

Réu POLICLIN S A SERVICOS MEDICO HOSPITALARES

Autor TABITHA PRISCILA VENTURA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS PACCA ALVES

OAB: 440150/SP

CLAUDIA MARIA DE SOUZA

OAB: 326775/SP

PAULO CESAR MONTEIRO

OAB: 378516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010646-48.2025.5.15.0132 AUTOR: TABITHA PRISCILA VENTURA DOS SANTOS RÉU: POLICLIN S A SERVICOS MEDICO HOSPITALARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084f82f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Liberem-se os valores ao perito médico mediante alvará eletrônico a ser emitido via SIF (Caixa Econômica Federal), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 1 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de maio de 2026, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. MEL - N CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TABITHA PRISCILA VENTURA DOS SANTOS

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010646-48.2025.5.15.0132 AUTOR: TABITHA PRISCILA VENTURA DOS SANTOS RÉU: POLICLIN S A SERVICOS MEDICO HOSPITALARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084f82f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Liberem-se os valores ao perito médico mediante alvará eletrônico a ser emitido via SIF (Caixa Econômica Federal), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 1 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de maio de 2026, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. MEL - N CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLICLIN S A SERVICOS MEDICO HOSPITALARES