0010646-48.2025.5.15.0132
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010646-48.2025.5.15.0132 AUTOR: TABITHA PRISCILA VENTURA DOS SANTOS RÉU: POLICLIN S A SERVICOS MEDICO HOSPITALARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084f82f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Liberem-se os valores ao perito médico mediante alvará eletrônico a ser emitido via SIF (Caixa Econômica Federal), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 1 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de maio de 2026, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. MEL - N CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TABITHA PRISCILA VENTURA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO DO VALLE ZAWITOSKI
Réu POLICLIN S A SERVICOS MEDICO HOSPITALARES
Autor TABITHA PRISCILA VENTURA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS PACCA ALVES
OAB: 440150/SP
CLAUDIA MARIA DE SOUZA
OAB: 326775/SP
PAULO CESAR MONTEIRO
OAB: 378516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010646-48.2025.5.15.0132 AUTOR: TABITHA PRISCILA VENTURA DOS SANTOS RÉU: POLICLIN S A SERVICOS MEDICO HOSPITALARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084f82f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Liberem-se os valores ao perito médico mediante alvará eletrônico a ser emitido via SIF (Caixa Econômica Federal), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 1 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de maio de 2026, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. MEL - N CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TABITHA PRISCILA VENTURA DOS SANTOS
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010646-48.2025.5.15.0132 AUTOR: TABITHA PRISCILA VENTURA DOS SANTOS RÉU: POLICLIN S A SERVICOS MEDICO HOSPITALARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084f82f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Liberem-se os valores ao perito médico mediante alvará eletrônico a ser emitido via SIF (Caixa Econômica Federal), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 1 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de maio de 2026, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. MEL - N CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLICLIN S A SERVICOS MEDICO HOSPITALARES