Detalhe do processo

0010644-97.2022.5.15.0095

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010644-97.2022.5.15.0095 AUTOR: ERICA SANTOS DA SILVA RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74942bf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Inadvertidamente, o despacho de Id 6c49bd9, que deu início à liquidação, determinou a exclusão da reclamada SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA - SANASA do polo passivo, tendo-lhe sido restituídos os valores do depósito recursal (Id afd3ea0). Contudo, observe-se que a condenação subsidiária que lhe fora atribuída resultou mantida pelo v. acórdão (ID 6c1fcb0 - Pág. 7). Sendo assim, determino a reinclusão da segunda reclamada (SANASA) no polo passivo. Fica a ré intimada para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente, querendo, impugnação fundamentada ao laudo pericial de liquidação, indicando expressamente os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Apresentada impugnação, independentemente de nova intimação, dê-se vista ao perito para manifestação nos 8 (oito) dias subsequentes. Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para deliberações. CAMPINAS/SP, 27 de julho de 2026 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICA SANTOS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Autor ANDRE HENRIQUE REINA MARTINS MATEUS

Autor ERICA SANTOS DA SILVA

Réu SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA

Autor THALES AUGUSTO PIFFER GRANDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELENA CRISTINA LODIS RABELO

OAB: 273552/SP

ROGERIO NANNI BLINI

OAB: 140335/SP

TELMO DA SILVEIRA REIS

OAB: 385903/SP

PAULO AUGUSTO DE MATHEUS

OAB: 144183/SP

REGIA DE OLIVEIRA RUSSELL

OAB: 159658/SP

EDSON JOSE APARECIDO ANTONICELLI

OAB: 216868/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010644-97.2022.5.15.0095 AUTOR: ERICA SANTOS DA SILVA RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74942bf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Inadvertidamente, o despacho de Id 6c49bd9, que deu início à liquidação, determinou a exclusão da reclamada SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA - SANASA do polo passivo, tendo-lhe sido restituídos os valores do depósito recursal (Id afd3ea0). Contudo, observe-se que a condenação subsidiária que lhe fora atribuída resultou mantida pelo v. acórdão (ID 6c1fcb0 - Pág. 7). Sendo assim, determino a reinclusão da segunda reclamada (SANASA) no polo passivo. Fica a ré intimada para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente, querendo, impugnação fundamentada ao laudo pericial de liquidação, indicando expressamente os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Apresentada impugnação, independentemente de nova intimação, dê-se vista ao perito para manifestação nos 8 (oito) dias subsequentes. Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para deliberações. CAMPINAS/SP, 27 de julho de 2026 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICA SANTOS DA SILVA

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010644-97.2022.5.15.0095 AUTOR: ERICA SANTOS DA SILVA RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74942bf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Inadvertidamente, o despacho de Id 6c49bd9, que deu início à liquidação, determinou a exclusão da reclamada SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA - SANASA do polo passivo, tendo-lhe sido restituídos os valores do depósito recursal (Id afd3ea0). Contudo, observe-se que a condenação subsidiária que lhe fora atribuída resultou mantida pelo v. acórdão (ID 6c1fcb0 - Pág. 7). Sendo assim, determino a reinclusão da segunda reclamada (SANASA) no polo passivo. Fica a ré intimada para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente, querendo, impugnação fundamentada ao laudo pericial de liquidação, indicando expressamente os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Apresentada impugnação, independentemente de nova intimação, dê-se vista ao perito para manifestação nos 8 (oito) dias subsequentes. Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para deliberações. CAMPINAS/SP, 27 de julho de 2026 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA