0010644-62.2025.5.15.0008
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010644-62.2025.5.15.0008 AUTOR: CLAUDECI DA SILVA SOARES RÉU: RENATO BASSO & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd099e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO INDEFIRO o pedido de redesignação formulado pela Ré. Conforme disposição legal, a indicação e a presença de assistente técnico constituem faculdade da parte, e eventual impossibilidade de seu comparecimento não ostenta o condão de obstar a realização da diligência pelo Perito do Juízo. Ressalte-se que a ausência do assistente na data do exame não traz prejuízo insanável à ampla defesa, haja vista que a ele é resguardado o direito de apresentar seu parecer técnico após a juntada do laudo pericial oficial aos autos. Mantém-se, portanto, a data da perícia previamente designada. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO BASSO & CIA LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CLAUDECI DA SILVA SOARES
Autor FABIO JOSE RODI BONFIM
Autor RAFAEL BOGAS
Réu RENATO BASSO & CIA LTDA - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CESAR SAMMARCO
OAB: 264426/SP
SAMIR PRESAS RODRIGUES JUNIOR
OAB: 474499/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010644-62.2025.5.15.0008 AUTOR: CLAUDECI DA SILVA SOARES RÉU: RENATO BASSO & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd099e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO INDEFIRO o pedido de redesignação formulado pela Ré. Conforme disposição legal, a indicação e a presença de assistente técnico constituem faculdade da parte, e eventual impossibilidade de seu comparecimento não ostenta o condão de obstar a realização da diligência pelo Perito do Juízo. Ressalte-se que a ausência do assistente na data do exame não traz prejuízo insanável à ampla defesa, haja vista que a ele é resguardado o direito de apresentar seu parecer técnico após a juntada do laudo pericial oficial aos autos. Mantém-se, portanto, a data da perícia previamente designada. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO BASSO & CIA LTDA - ME
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010644-62.2025.5.15.0008 AUTOR: CLAUDECI DA SILVA SOARES RÉU: RENATO BASSO & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd099e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO INDEFIRO o pedido de redesignação formulado pela Ré. Conforme disposição legal, a indicação e a presença de assistente técnico constituem faculdade da parte, e eventual impossibilidade de seu comparecimento não ostenta o condão de obstar a realização da diligência pelo Perito do Juízo. Ressalte-se que a ausência do assistente na data do exame não traz prejuízo insanável à ampla defesa, haja vista que a ele é resguardado o direito de apresentar seu parecer técnico após a juntada do laudo pericial oficial aos autos. Mantém-se, portanto, a data da perícia previamente designada. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDECI DA SILVA SOARES