Detalhe do processo

0010644-62.2025.5.15.0008

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010644-62.2025.5.15.0008 AUTOR: CLAUDECI DA SILVA SOARES RÉU: RENATO BASSO & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd099e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO INDEFIRO o pedido de redesignação formulado pela Ré. Conforme disposição legal, a indicação e a presença de assistente técnico constituem faculdade da parte, e eventual impossibilidade de seu comparecimento não ostenta o condão de obstar a realização da diligência pelo Perito do Juízo. Ressalte-se que a ausência do assistente na data do exame não traz prejuízo insanável à ampla defesa, haja vista que a ele é resguardado o direito de apresentar seu parecer técnico após a juntada do laudo pericial oficial aos autos. Mantém-se, portanto, a data da perícia previamente designada. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO BASSO & CIA LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDECI DA SILVA SOARES

Autor FABIO JOSE RODI BONFIM

Autor RAFAEL BOGAS

Réu RENATO BASSO & CIA LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CESAR SAMMARCO

OAB: 264426/SP

SAMIR PRESAS RODRIGUES JUNIOR

OAB: 474499/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010644-62.2025.5.15.0008 AUTOR: CLAUDECI DA SILVA SOARES RÉU: RENATO BASSO & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd099e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO INDEFIRO o pedido de redesignação formulado pela Ré. Conforme disposição legal, a indicação e a presença de assistente técnico constituem faculdade da parte, e eventual impossibilidade de seu comparecimento não ostenta o condão de obstar a realização da diligência pelo Perito do Juízo. Ressalte-se que a ausência do assistente na data do exame não traz prejuízo insanável à ampla defesa, haja vista que a ele é resguardado o direito de apresentar seu parecer técnico após a juntada do laudo pericial oficial aos autos. Mantém-se, portanto, a data da perícia previamente designada. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO BASSO & CIA LTDA - ME

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010644-62.2025.5.15.0008 AUTOR: CLAUDECI DA SILVA SOARES RÉU: RENATO BASSO & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd099e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO INDEFIRO o pedido de redesignação formulado pela Ré. Conforme disposição legal, a indicação e a presença de assistente técnico constituem faculdade da parte, e eventual impossibilidade de seu comparecimento não ostenta o condão de obstar a realização da diligência pelo Perito do Juízo. Ressalte-se que a ausência do assistente na data do exame não traz prejuízo insanável à ampla defesa, haja vista que a ele é resguardado o direito de apresentar seu parecer técnico após a juntada do laudo pericial oficial aos autos. Mantém-se, portanto, a data da perícia previamente designada. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDECI DA SILVA SOARES