Detalhe do processo

0010642-20.2024.5.15.0011

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010642-20.2024.5.15.0011 AUTOR: MARCIO AUGUSTO DOS SANTOS RÉU: AGRO PASTORIL PASCHOAL CAMPANELLI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4170984 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos. Em prosseguimento, designo perícia médica que conclua quanto ao real e atual estado de saúde do reclamante, eventual redução da capacidade laborativa e, em caso positivo, apure o percentual de tal redução, indicando ainda a existência ou não de nexo causal ou concausal. Nomeio o Sr. Perito médico LINAUER CARDOSO DE QUEIROZ JUNIOR, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas no despacho de Id 37fee69. Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 14/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 09/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 16/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 23/10/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. Após, remetam-se os autos ao E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGRO PASTORIL PASCHOAL CAMPANELLI SA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu AGRO PASTORIL PASCHOAL CAMPANELLI SA

Autor ALLY ALAHMAR FILHO

Autor GARIBALDI MACHADO LEOPOLDINO

Autor LINAUER CARDOSO DE QUEIROZ JUNIOR

Autor LUIS FELIPE TAVARES PREVELATO

Autor MARCIO AUGUSTO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE ZANINI WAHBE

OAB: 207910/SP

LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI

OAB: 272696/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010642-20.2024.5.15.0011 AUTOR: MARCIO AUGUSTO DOS SANTOS RÉU: AGRO PASTORIL PASCHOAL CAMPANELLI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4170984 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos. Em prosseguimento, designo perícia médica que conclua quanto ao real e atual estado de saúde do reclamante, eventual redução da capacidade laborativa e, em caso positivo, apure o percentual de tal redução, indicando ainda a existência ou não de nexo causal ou concausal. Nomeio o Sr. Perito médico LINAUER CARDOSO DE QUEIROZ JUNIOR, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas no despacho de Id 37fee69. Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 14/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 09/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 16/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 23/10/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. Após, remetam-se os autos ao E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGRO PASTORIL PASCHOAL CAMPANELLI SA

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010642-20.2024.5.15.0011 AUTOR: MARCIO AUGUSTO DOS SANTOS RÉU: AGRO PASTORIL PASCHOAL CAMPANELLI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4170984 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos. Em prosseguimento, designo perícia médica que conclua quanto ao real e atual estado de saúde do reclamante, eventual redução da capacidade laborativa e, em caso positivo, apure o percentual de tal redução, indicando ainda a existência ou não de nexo causal ou concausal. Nomeio o Sr. Perito médico LINAUER CARDOSO DE QUEIROZ JUNIOR, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas no despacho de Id 37fee69. Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 14/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 09/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 16/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 23/10/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. Após, remetam-se os autos ao E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO AUGUSTO DOS SANTOS