0010641-39.2024.5.15.0042
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010641-39.2024.5.15.0042 AUTOR: DEBORA DE PAULA DA SILVA RÉU: HOSPITAL SAO LUCAS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc5935 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pela Sra. Perita, conforme ID f6ccb9e, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. Honorários Periciais Contábeis, em favor da Perita, Sra. MARIA VIEIRA ANJOS, arbitrados em R$ 1.740,00, para a data do cálculo, a cargo da Reclamada a serem depositados diretamente na conta bancária da perita já certificada nos autos (ID 5b1a1ff). Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Atente-se à Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (se houver), deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos ID 216a932, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular AV Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO LUCAS SA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DEBORA DE PAULA DA SILVA
Réu HOSPITAL SAO LUCAS SA
Autor MARIA VIEIRA ANJOS
Autor WILIAN PETERSON DELLA MURA RAMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HILARIO BOCCHI JUNIOR
OAB: 90916/SP
THAIS MENOSSI SALOMAO
OAB: 438680/SP
KARINA PICCOLO RODRIGUES DA SILVA
OAB: 240623/SP
CLOVIS GUIDO DEBIASI
OAB: 90041/SP
PATRICIA CARDOSO CARDIM
OAB: 186192/SP
MARIA BEATRIZ BOCCHI BEZERRA
OAB: 297333/SP
MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS
OAB: 95564/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010641-39.2024.5.15.0042 AUTOR: DEBORA DE PAULA DA SILVA RÉU: HOSPITAL SAO LUCAS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc5935 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pela Sra. Perita, conforme ID f6ccb9e, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. Honorários Periciais Contábeis, em favor da Perita, Sra. MARIA VIEIRA ANJOS, arbitrados em R$ 1.740,00, para a data do cálculo, a cargo da Reclamada a serem depositados diretamente na conta bancária da perita já certificada nos autos (ID 5b1a1ff). Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Atente-se à Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (se houver), deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos ID 216a932, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular AV Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO LUCAS SA
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010641-39.2024.5.15.0042 AUTOR: DEBORA DE PAULA DA SILVA RÉU: HOSPITAL SAO LUCAS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc5935 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pela Sra. Perita, conforme ID f6ccb9e, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. Honorários Periciais Contábeis, em favor da Perita, Sra. MARIA VIEIRA ANJOS, arbitrados em R$ 1.740,00, para a data do cálculo, a cargo da Reclamada a serem depositados diretamente na conta bancária da perita já certificada nos autos (ID 5b1a1ff). Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Atente-se à Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (se houver), deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos ID 216a932, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular AV Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA DE PAULA DA SILVA