0010641-19.2026.5.15.0123
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010641-19.2026.5.15.0123 AUTOR: FABIO ROGER SOUZA SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE GUAPIARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff696a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Réplica ID. 426b9bb. Trata-se de pedido formulado pelo Reclamante em sede de réplica, mediante o qual requer a utilização de prova emprestada consistente em laudo pericial técnico acostado com a petição inicial (ID 56b1242). Compulsando os autos, verifica-se que a Reclamada não se manifestou especificamente sobre a referida documentação/pedido em sua peça contestatória. Em sendo assim, nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), e com fulcro no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88), concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para que a reclamada se manifeste acerca do quanto requerido. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação acerca da admissibilidade da prova emprestada e/ou sobre a necessidade de designação de perícia técnica nestes autos. Intimem-se. SOROCABA/SP, 02 de setembro de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ROGER SOUZA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIO ROGER SOUZA SANTOS
Réu MUNICIPIO DE GUAPIARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010641-19.2026.5.15.0123 AUTOR: FABIO ROGER SOUZA SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE GUAPIARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff696a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Réplica ID. 426b9bb. Trata-se de pedido formulado pelo Reclamante em sede de réplica, mediante o qual requer a utilização de prova emprestada consistente em laudo pericial técnico acostado com a petição inicial (ID 56b1242). Compulsando os autos, verifica-se que a Reclamada não se manifestou especificamente sobre a referida documentação/pedido em sua peça contestatória. Em sendo assim, nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), e com fulcro no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88), concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para que a reclamada se manifeste acerca do quanto requerido. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação acerca da admissibilidade da prova emprestada e/ou sobre a necessidade de designação de perícia técnica nestes autos. Intimem-se. SOROCABA/SP, 02 de setembro de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ROGER SOUZA SANTOS