Detalhe do processo

0010640-37.2025.5.15.0101

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010640-37.2025.5.15.0101 AUTOR: LUCAS CARVALHO DOS SANTOS RÉU: EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a291b63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS CARVALHO DOS SANTOS em face de EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., para condenar esta a pagar àquele, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para todos os efeitos, adicional de periculosidade e reflexos. Os valores do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, com liberação através de guias a serem fornecidas pela reclamada após dez dias d depósito, sob pena de multa de um salário base do reclamante e expedição de alvará pelo Juízo. Incidem contribuições previdenciárias apenas sobre o adicional de periculosidade e reflexos em décimos terceiros salários, verbas de natureza salarial. São devidos honorários aos advogados das duas partes, com suspensão de exigibilidade daqueles devidos pelo reclamante. Honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00, a serem suportados pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto do exame pericial. Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 3.500,00, no valor de R$ 70,00. Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.

Autor LUCAS CARVALHO DOS SANTOS

Autor REINALDO BORDIM JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUDMILA PASQUINI FONTANA

OAB: 338218/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ARIANE ANDREOTTI DE MOURA

OAB: 520462/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MIGUEL FERNANDO SOARES DOS SANTOS

OAB: 490774/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PAULO FABIANO DE OLIVEIRA

OAB: 128221/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010640-37.2025.5.15.0101 AUTOR: LUCAS CARVALHO DOS SANTOS RÉU: EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a291b63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS CARVALHO DOS SANTOS em face de EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., para condenar esta a pagar àquele, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para todos os efeitos, adicional de periculosidade e reflexos. Os valores do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, com liberação através de guias a serem fornecidas pela reclamada após dez dias d depósito, sob pena de multa de um salário base do reclamante e expedição de alvará pelo Juízo. Incidem contribuições previdenciárias apenas sobre o adicional de periculosidade e reflexos em décimos terceiros salários, verbas de natureza salarial. São devidos honorários aos advogados das duas partes, com suspensão de exigibilidade daqueles devidos pelo reclamante. Honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00, a serem suportados pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto do exame pericial. Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 3.500,00, no valor de R$ 70,00. Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010640-37.2025.5.15.0101 AUTOR: LUCAS CARVALHO DOS SANTOS RÉU: EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a291b63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS CARVALHO DOS SANTOS em face de EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., para condenar esta a pagar àquele, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para todos os efeitos, adicional de periculosidade e reflexos. Os valores do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, com liberação através de guias a serem fornecidas pela reclamada após dez dias d depósito, sob pena de multa de um salário base do reclamante e expedição de alvará pelo Juízo. Incidem contribuições previdenciárias apenas sobre o adicional de periculosidade e reflexos em décimos terceiros salários, verbas de natureza salarial. São devidos honorários aos advogados das duas partes, com suspensão de exigibilidade daqueles devidos pelo reclamante. Honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00, a serem suportados pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto do exame pericial. Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 3.500,00, no valor de R$ 70,00. Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS CARVALHO DOS SANTOS