Detalhe do processo

0010639-61.2017.8.19.0007

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Barra Mansa- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Verifica-se que o laudo pericial apresentado não contém memória de cálculo, planilhas ou demonstração matemática apta a evidenciar a metodologia empregada para a apuração da conclusão de inexistência de diferenças remuneratórias, limitando-se a expor fundamentação acerca da legislação aplicável e a concluir pela ocorrência de dano zero . Considerando que o objeto da prova pericial consiste justamente na apuração técnica das diferenças eventualmente devidas em decorrência do título executivo judicial, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, complemente o laudo, apresentando memória discriminada dos cálculos realizados, com a demonstração da metodologia utilizada, indicando, de forma clara, os critérios adotados para a conclusão de inexistência de diferenças remuneratórias, de modo a possibilitar o efetivo controle pelas partes e por este Juízo. Após, dê-se vista às partes, sucessivamente, para manifestação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE MARIA MOREIRA

Réu MUNICIPIO DE BARRA MANSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUBEM CANDIDO PIRES DA SILVA

OAB: 101347/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Verifica-se que o laudo pericial apresentado não contém memória de cálculo, planilhas ou demonstração matemática apta a evidenciar a metodologia empregada para a apuração da conclusão de inexistência de diferenças remuneratórias, limitando-se a expor fundamentação acerca da legislação aplicável e a concluir pela ocorrência de dano zero . Considerando que o objeto da prova pericial consiste justamente na apuração técnica das diferenças eventualmente devidas em decorrência do título executivo judicial, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, complemente o laudo, apresentando memória discriminada dos cálculos realizados, com a demonstração da metodologia utilizada, indicando, de forma clara, os critérios adotados para a conclusão de inexistência de diferenças remuneratórias, de modo a possibilitar o efetivo controle pelas partes e por este Juízo. Após, dê-se vista às partes, sucessivamente, para manifestação. Intimem-se.