0010639-61.2017.8.19.0007
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Barra Mansa- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Verifica-se que o laudo pericial apresentado não contém memória de cálculo, planilhas ou demonstração matemática apta a evidenciar a metodologia empregada para a apuração da conclusão de inexistência de diferenças remuneratórias, limitando-se a expor fundamentação acerca da legislação aplicável e a concluir pela ocorrência de dano zero . Considerando que o objeto da prova pericial consiste justamente na apuração técnica das diferenças eventualmente devidas em decorrência do título executivo judicial, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, complemente o laudo, apresentando memória discriminada dos cálculos realizados, com a demonstração da metodologia utilizada, indicando, de forma clara, os critérios adotados para a conclusão de inexistência de diferenças remuneratórias, de modo a possibilitar o efetivo controle pelas partes e por este Juízo. Após, dê-se vista às partes, sucessivamente, para manifestação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE MARIA MOREIRA
Réu MUNICIPIO DE BARRA MANSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUBEM CANDIDO PIRES DA SILVA
OAB: 101347/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Verifica-se que o laudo pericial apresentado não contém memória de cálculo, planilhas ou demonstração matemática apta a evidenciar a metodologia empregada para a apuração da conclusão de inexistência de diferenças remuneratórias, limitando-se a expor fundamentação acerca da legislação aplicável e a concluir pela ocorrência de dano zero . Considerando que o objeto da prova pericial consiste justamente na apuração técnica das diferenças eventualmente devidas em decorrência do título executivo judicial, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, complemente o laudo, apresentando memória discriminada dos cálculos realizados, com a demonstração da metodologia utilizada, indicando, de forma clara, os critérios adotados para a conclusão de inexistência de diferenças remuneratórias, de modo a possibilitar o efetivo controle pelas partes e por este Juízo. Após, dê-se vista às partes, sucessivamente, para manifestação. Intimem-se.