0010638-89.2026.5.15.0050
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010638-89.2026.5.15.0050 AUTOR: THIAGO FERREIRA ALMEIDA RÉU: FGH TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071402b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA rgs DESPACHO Para realização da perícia nomeio o perito judicial MAURO YOSHITANI JUNIOR (mauroyoshitani@yahoo.com.br), o qual deverá apresentar o laudo no prazo de trinta (30) dias após a realização da diligência. Para possibilitar correspondência eletrônica, inclusive de aviso, pelo senhor perito, da data, hora e local de realização de seus atos (diligências), defere-se às partes o prazo de dez (10) dias para que informem seus endereços eletrônicos. Também, no prazo de dez (10) dias, as partes poderão oferecer quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Entretanto, deixa-se, por ora, de designar perícia médica. Isto, porque o autor é específico ao mencionar que o distúrbio psíquico se originou das relações do trabalho com superiores, bem como passou a ter acompanhamento médico e utilização de medicamentos. Entretanto, não houve juntada pelo reclamante de qualquer atestado, prontuário ou outro documento médico, nem mesmo receitas medicamentosas, além de que a apuração das efetivas cobranças/perseguições/atitudes dos superiores dar-se-á através de prova a ser produzida, a qual influirá nas conclusões periciais. Destarte, não obstante a determinação da perícia técnica, designe-se audiência de INSTRUÇÃO e intimem-se as partes. Até a data da próxima audiência, o reclamante deverá anexar aos autos todos documentos médicos em sua posse, bem como informar o local em que lhe é prestado acompanhamento médico, para fins de obtenção de cópia de seu prontuário e subsequente designação de perícia médica. Intimem-se e comunique-se o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 23 de julho de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FERREIRA ALMEIDA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu FGH TRANSPORTES LTDA
Autor THIAGO FERREIRA ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO FRANCISCO VENTURA JUNIOR
OAB: 108205/SP
SIMONE DOS SANTOS CUSTODIO AISSAMI
OAB: 190342/SP
SUZANA COMELATO
OAB: 155367/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010638-89.2026.5.15.0050 AUTOR: THIAGO FERREIRA ALMEIDA RÉU: FGH TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071402b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA rgs DESPACHO Para realização da perícia nomeio o perito judicial MAURO YOSHITANI JUNIOR (mauroyoshitani@yahoo.com.br), o qual deverá apresentar o laudo no prazo de trinta (30) dias após a realização da diligência. Para possibilitar correspondência eletrônica, inclusive de aviso, pelo senhor perito, da data, hora e local de realização de seus atos (diligências), defere-se às partes o prazo de dez (10) dias para que informem seus endereços eletrônicos. Também, no prazo de dez (10) dias, as partes poderão oferecer quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Entretanto, deixa-se, por ora, de designar perícia médica. Isto, porque o autor é específico ao mencionar que o distúrbio psíquico se originou das relações do trabalho com superiores, bem como passou a ter acompanhamento médico e utilização de medicamentos. Entretanto, não houve juntada pelo reclamante de qualquer atestado, prontuário ou outro documento médico, nem mesmo receitas medicamentosas, além de que a apuração das efetivas cobranças/perseguições/atitudes dos superiores dar-se-á através de prova a ser produzida, a qual influirá nas conclusões periciais. Destarte, não obstante a determinação da perícia técnica, designe-se audiência de INSTRUÇÃO e intimem-se as partes. Até a data da próxima audiência, o reclamante deverá anexar aos autos todos documentos médicos em sua posse, bem como informar o local em que lhe é prestado acompanhamento médico, para fins de obtenção de cópia de seu prontuário e subsequente designação de perícia médica. Intimem-se e comunique-se o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 23 de julho de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FERREIRA ALMEIDA
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010638-89.2026.5.15.0050 AUTOR: THIAGO FERREIRA ALMEIDA RÉU: FGH TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071402b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE DRACENA rgs DESPACHO Para realização da perícia nomeio o perito judicial MAURO YOSHITANI JUNIOR (mauroyoshitani@yahoo.com.br), o qual deverá apresentar o laudo no prazo de trinta (30) dias após a realização da diligência. Para possibilitar correspondência eletrônica, inclusive de aviso, pelo senhor perito, da data, hora e local de realização de seus atos (diligências), defere-se às partes o prazo de dez (10) dias para que informem seus endereços eletrônicos. Também, no prazo de dez (10) dias, as partes poderão oferecer quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Entretanto, deixa-se, por ora, de designar perícia médica. Isto, porque o autor é específico ao mencionar que o distúrbio psíquico se originou das relações do trabalho com superiores, bem como passou a ter acompanhamento médico e utilização de medicamentos. Entretanto, não houve juntada pelo reclamante de qualquer atestado, prontuário ou outro documento médico, nem mesmo receitas medicamentosas, além de que a apuração das efetivas cobranças/perseguições/atitudes dos superiores dar-se-á através de prova a ser produzida, a qual influirá nas conclusões periciais. Destarte, não obstante a determinação da perícia técnica, designe-se audiência de INSTRUÇÃO e intimem-se as partes. Até a data da próxima audiência, o reclamante deverá anexar aos autos todos documentos médicos em sua posse, bem como informar o local em que lhe é prestado acompanhamento médico, para fins de obtenção de cópia de seu prontuário e subsequente designação de perícia médica. Intimem-se e comunique-se o perito nomeado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 23 de julho de 2026. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FGH TRANSPORTES LTDA