0010635-60.2026.5.15.0010
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010635-60.2026.5.15.0010 AUTOR: TAMIRIS ANDRADE BALDO RÉU: MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82f1de proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Prejudicada a realização da perícia na data aprazada eis que prematura. Primeiro, tendo em vista que o(a) reclamante optou pela tramitação 100% digital, intime-se a reclamada para que se manifeste, no mesmo prazo da defesa, se concorda com tal procedimento. Em caso de concordância, todos os atos processuais ocorrerão na forma digital, inclusive audiências iniciais, UNAs e de Instrução. Com fundamento nas Recomendações CGJT nº 02/2013 e GP-CR nº 01/2014 do E. TRT da 15ª Região, deixo de designar audiência inicial para o presente feito. Os prazos abaixo fluem de forma encadeada, independentemente de nova intimação ou despacho da Secretaria: Defesa escrita da reclamada: 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Réplica da reclamante: 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo da defesa. O descumprimento de qualquer prazo acima implicará preclusão. Dispensam-se despacho e notificação da Secretaria para o início de cada prazo. Redesigna-se a perícia de insalubridade. Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 26/08/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia (observe o(a) perito(a) que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada); Até 15/10/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 03/11/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 18/11/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC." Ficam mantidas as cominações anteriores (despacho id Id 8caaa6c). Intimem-se. PIRACICABA/SP, 16 de julho de 2026 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS ANDRADE BALDO
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIO CESAR MALVESTITI
Réu MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES
Autor TAMIRIS ANDRADE BALDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO GARCIA ZAIA
OAB: 307827/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010635-60.2026.5.15.0010 AUTOR: TAMIRIS ANDRADE BALDO RÉU: MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82f1de proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Prejudicada a realização da perícia na data aprazada eis que prematura. Primeiro, tendo em vista que o(a) reclamante optou pela tramitação 100% digital, intime-se a reclamada para que se manifeste, no mesmo prazo da defesa, se concorda com tal procedimento. Em caso de concordância, todos os atos processuais ocorrerão na forma digital, inclusive audiências iniciais, UNAs e de Instrução. Com fundamento nas Recomendações CGJT nº 02/2013 e GP-CR nº 01/2014 do E. TRT da 15ª Região, deixo de designar audiência inicial para o presente feito. Os prazos abaixo fluem de forma encadeada, independentemente de nova intimação ou despacho da Secretaria: Defesa escrita da reclamada: 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Réplica da reclamante: 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo da defesa. O descumprimento de qualquer prazo acima implicará preclusão. Dispensam-se despacho e notificação da Secretaria para o início de cada prazo. Redesigna-se a perícia de insalubridade. Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 26/08/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia (observe o(a) perito(a) que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada); Até 15/10/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 03/11/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 18/11/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC." Ficam mantidas as cominações anteriores (despacho id Id 8caaa6c). Intimem-se. PIRACICABA/SP, 16 de julho de 2026 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS ANDRADE BALDO