0010633-82.2024.5.15.0100
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010633-82.2024.5.15.0100 AUTOR: JUAREZ BATISTA DA SILVA RÉU: CERVEJARIA MALTA LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c32962c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II– DISPOSITIVO Ante o exposto, 3- ACOLHO parcialmente o pedido da parte Reclamante, resolvendo o mérito (CPC, arts. 490 e 487, inciso I). Determino à parte Reclamada que, em relação à parte Reclamante: obrigações de fazer: 3.1) recolha FGTS e multa de 40%; obrigações de dar: pague à parte Reclamante, como se apurar em liquidação de sentença: 3.2) saldo de salário; 3.3) aviso prévio indenizado( 90 dias) (CLT, art. 487, § 4.º); 3.4) férias vencidas e proporcionais mais 1/3; 3.5) 13.º salário proporcional; 3.7) adicional de periculosidade conforme laudo pericial. Ressalvo a gratuidade de justiça, concedida. Honorários advocatícios recíprocos. Aqueles devidos pela parte Reclamante observam, por ora, a condição de suspensão de exigibilidade da motivação. Condenação provisória: R$ 650.501,12. Custas: R$13.010,02 pela parte Reclamada (CLT, art. 789, caput e inciso I). Prazo (recolher e comprovar): 5 dias após o trânsito em julgado (CPC, art. 218, § 3.º); se recorrer, cf. CLT, art. 789, § 1.º. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ BATISTA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS JOSE ODORIZZI GONCALVES
Réu CERVEJARIA MALTA LTDA FALIDO
Autor JUAREZ BATISTA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO SARTORI
OAB: 220186/SP
SERGIO HENRIQUE GONCALVES CHAVES
OAB: 508510/SP
OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO
OAB: 338723/SP
RODOLFO NAPOLI BONANI
OAB: 490114/SP
GUSTAVO ROBERTO DIAS TONIA
OAB: 288256/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010633-82.2024.5.15.0100 AUTOR: JUAREZ BATISTA DA SILVA RÉU: CERVEJARIA MALTA LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c32962c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II– DISPOSITIVO Ante o exposto, 3- ACOLHO parcialmente o pedido da parte Reclamante, resolvendo o mérito (CPC, arts. 490 e 487, inciso I). Determino à parte Reclamada que, em relação à parte Reclamante: obrigações de fazer: 3.1) recolha FGTS e multa de 40%; obrigações de dar: pague à parte Reclamante, como se apurar em liquidação de sentença: 3.2) saldo de salário; 3.3) aviso prévio indenizado( 90 dias) (CLT, art. 487, § 4.º); 3.4) férias vencidas e proporcionais mais 1/3; 3.5) 13.º salário proporcional; 3.7) adicional de periculosidade conforme laudo pericial. Ressalvo a gratuidade de justiça, concedida. Honorários advocatícios recíprocos. Aqueles devidos pela parte Reclamante observam, por ora, a condição de suspensão de exigibilidade da motivação. Condenação provisória: R$ 650.501,12. Custas: R$13.010,02 pela parte Reclamada (CLT, art. 789, caput e inciso I). Prazo (recolher e comprovar): 5 dias após o trânsito em julgado (CPC, art. 218, § 3.º); se recorrer, cf. CLT, art. 789, § 1.º. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ BATISTA DA SILVA
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010633-82.2024.5.15.0100 AUTOR: JUAREZ BATISTA DA SILVA RÉU: CERVEJARIA MALTA LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c32962c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II– DISPOSITIVO Ante o exposto, 3- ACOLHO parcialmente o pedido da parte Reclamante, resolvendo o mérito (CPC, arts. 490 e 487, inciso I). Determino à parte Reclamada que, em relação à parte Reclamante: obrigações de fazer: 3.1) recolha FGTS e multa de 40%; obrigações de dar: pague à parte Reclamante, como se apurar em liquidação de sentença: 3.2) saldo de salário; 3.3) aviso prévio indenizado( 90 dias) (CLT, art. 487, § 4.º); 3.4) férias vencidas e proporcionais mais 1/3; 3.5) 13.º salário proporcional; 3.7) adicional de periculosidade conforme laudo pericial. Ressalvo a gratuidade de justiça, concedida. Honorários advocatícios recíprocos. Aqueles devidos pela parte Reclamante observam, por ora, a condição de suspensão de exigibilidade da motivação. Condenação provisória: R$ 650.501,12. Custas: R$13.010,02 pela parte Reclamada (CLT, art. 789, caput e inciso I). Prazo (recolher e comprovar): 5 dias após o trânsito em julgado (CPC, art. 218, § 3.º); se recorrer, cf. CLT, art. 789, § 1.º. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA MALTA LTDA FALIDO