Detalhe do processo

0010633-82.2024.5.15.0100

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010633-82.2024.5.15.0100 AUTOR: JUAREZ BATISTA DA SILVA RÉU: CERVEJARIA MALTA LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c32962c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II– DISPOSITIVO Ante o exposto, 3- ACOLHO parcialmente o pedido da parte Reclamante, resolvendo o mérito (CPC, arts. 490 e 487, inciso I). Determino à parte Reclamada que, em relação à parte Reclamante: obrigações de fazer: 3.1) recolha FGTS e multa de 40%; obrigações de dar: pague à parte Reclamante, como se apurar em liquidação de sentença: 3.2) saldo de salário; 3.3) aviso prévio indenizado( 90 dias) (CLT, art. 487, § 4.º); 3.4) férias vencidas e proporcionais mais 1/3; 3.5) 13.º salário proporcional; 3.7) adicional de periculosidade conforme laudo pericial. Ressalvo a gratuidade de justiça, concedida. Honorários advocatícios recíprocos. Aqueles devidos pela parte Reclamante observam, por ora, a condição de suspensão de exigibilidade da motivação. Condenação provisória: R$ 650.501,12. Custas: R$13.010,02 pela parte Reclamada (CLT, art. 789, caput e inciso I). Prazo (recolher e comprovar): 5 dias após o trânsito em julgado (CPC, art. 218, § 3.º); se recorrer, cf. CLT, art. 789, § 1.º. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ BATISTA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS JOSE ODORIZZI GONCALVES

Réu CERVEJARIA MALTA LTDA FALIDO

Autor JUAREZ BATISTA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO SARTORI

OAB: 220186/SP

SERGIO HENRIQUE GONCALVES CHAVES

OAB: 508510/SP

OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO

OAB: 338723/SP

RODOLFO NAPOLI BONANI

OAB: 490114/SP

GUSTAVO ROBERTO DIAS TONIA

OAB: 288256/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010633-82.2024.5.15.0100 AUTOR: JUAREZ BATISTA DA SILVA RÉU: CERVEJARIA MALTA LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c32962c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II– DISPOSITIVO Ante o exposto, 3- ACOLHO parcialmente o pedido da parte Reclamante, resolvendo o mérito (CPC, arts. 490 e 487, inciso I). Determino à parte Reclamada que, em relação à parte Reclamante: obrigações de fazer: 3.1) recolha FGTS e multa de 40%; obrigações de dar: pague à parte Reclamante, como se apurar em liquidação de sentença: 3.2) saldo de salário; 3.3) aviso prévio indenizado( 90 dias) (CLT, art. 487, § 4.º); 3.4) férias vencidas e proporcionais mais 1/3; 3.5) 13.º salário proporcional; 3.7) adicional de periculosidade conforme laudo pericial. Ressalvo a gratuidade de justiça, concedida. Honorários advocatícios recíprocos. Aqueles devidos pela parte Reclamante observam, por ora, a condição de suspensão de exigibilidade da motivação. Condenação provisória: R$ 650.501,12. Custas: R$13.010,02 pela parte Reclamada (CLT, art. 789, caput e inciso I). Prazo (recolher e comprovar): 5 dias após o trânsito em julgado (CPC, art. 218, § 3.º); se recorrer, cf. CLT, art. 789, § 1.º. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ BATISTA DA SILVA

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010633-82.2024.5.15.0100 AUTOR: JUAREZ BATISTA DA SILVA RÉU: CERVEJARIA MALTA LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c32962c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II– DISPOSITIVO Ante o exposto, 3- ACOLHO parcialmente o pedido da parte Reclamante, resolvendo o mérito (CPC, arts. 490 e 487, inciso I). Determino à parte Reclamada que, em relação à parte Reclamante: obrigações de fazer: 3.1) recolha FGTS e multa de 40%; obrigações de dar: pague à parte Reclamante, como se apurar em liquidação de sentença: 3.2) saldo de salário; 3.3) aviso prévio indenizado( 90 dias) (CLT, art. 487, § 4.º); 3.4) férias vencidas e proporcionais mais 1/3; 3.5) 13.º salário proporcional; 3.7) adicional de periculosidade conforme laudo pericial. Ressalvo a gratuidade de justiça, concedida. Honorários advocatícios recíprocos. Aqueles devidos pela parte Reclamante observam, por ora, a condição de suspensão de exigibilidade da motivação. Condenação provisória: R$ 650.501,12. Custas: R$13.010,02 pela parte Reclamada (CLT, art. 789, caput e inciso I). Prazo (recolher e comprovar): 5 dias após o trânsito em julgado (CPC, art. 218, § 3.º); se recorrer, cf. CLT, art. 789, § 1.º. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA MALTA LTDA FALIDO