Detalhe do processo

0010631-40.2026.5.15.0069

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010631-40.2026.5.15.0069 AUTOR: SOLANGE DAS NEVES MACHADO RÉU: MUNICIPIO DE ELDORADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b200096 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO DESPACHO Diante da existência de pedido dependente de perícia técnica e ante a juntada dos documentos solicitados nos termos do art. 195 da CLT, determina-se a realização de perícia técnica, a cargo do(a) Engenheiro(a) FÁBIO RONALDO BERTELLI VALÉRIO para a verificação de INSALUBRIDADE nas atividades profissionais do(a) reclamante, nos termos do pedido inicial, deferindo-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que, querendo, indiquem o seu assistente técnico e apresentem quesitos, caso não tenham apresentado, ainda, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo assinado, à perícia. DETERMINAÇÕES: As partes deverão indicar o local de realização da vistoria por ocasião da apresentação dos seus quesitos. Na hipótese de divergência a respeito do local de realização da vistoria, caberá ao(à) perito(a), justificadamente, determiná-lo. Até o dia 14/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. PRAZOS: O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 09/10/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 26/10/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos até o dia 10/11/2026 , sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 19/11/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Intimem-se as partes através de seus advogados e o perito eletronicamente. SOROCABA/SP, 28 de julho de 2026. GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE DAS NEVES MACHADO
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE ELDORADO

Autor SOLANGE DAS NEVES MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WENDEL MASSONI BONETTI

OAB: 166712/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010631-40.2026.5.15.0069 AUTOR: SOLANGE DAS NEVES MACHADO RÉU: MUNICIPIO DE ELDORADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b200096 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO DESPACHO Diante da existência de pedido dependente de perícia técnica e ante a juntada dos documentos solicitados nos termos do art. 195 da CLT, determina-se a realização de perícia técnica, a cargo do(a) Engenheiro(a) FÁBIO RONALDO BERTELLI VALÉRIO para a verificação de INSALUBRIDADE nas atividades profissionais do(a) reclamante, nos termos do pedido inicial, deferindo-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que, querendo, indiquem o seu assistente técnico e apresentem quesitos, caso não tenham apresentado, ainda, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo assinado, à perícia. DETERMINAÇÕES: As partes deverão indicar o local de realização da vistoria por ocasião da apresentação dos seus quesitos. Na hipótese de divergência a respeito do local de realização da vistoria, caberá ao(à) perito(a), justificadamente, determiná-lo. Até o dia 14/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. PRAZOS: O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 09/10/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 26/10/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos até o dia 10/11/2026 , sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 19/11/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Intimem-se as partes através de seus advogados e o perito eletronicamente. SOROCABA/SP, 28 de julho de 2026. GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE DAS NEVES MACHADO