Detalhe do processo

0010628-86.2026.5.15.0004

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010628-86.2026.5.15.0004 AUTOR: GABRIELA FRANZAO PARRA RÉU: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdaedb2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante dos pedidos de diferenças postulados pelo autor, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, FLÁVIA VIEIRA CARVALHO COSTA, ficando autorizado a, em havendo necessidade, diligenciar na empresa, mediante comunicação prévia. No prazo de 5 (cinco) dias, poderão as partes apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, ficando facultado à parte ré, no mesmo prazo, efetuar o depósito de R$ 800,00 a título de honorários prévios do Sr. Perito, diretamente na sua conta-corrente n.º 1850-3, agência 3531, do Banco Bradesco (CPF: 279.646.548-96). O laudo deverá ser juntado aos autos até o dia 5.11.2026, impreterivelmente, sob pena de aplicação do disposto no art. 468, inciso II, do CPC. Após, as partes poderão apresentar, nos autos, a impugnação até o dia 19.11.2026, inclusive, independente de intimação e sob pena de preclusão. Apresentada de forma fundamentada, por algum dos litigantes, impugnação ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o perito deverá manifestar-se, nos autos, a respeito até o dia 3.12.2026, inclusive e independente de intimação. A impugnação, pedido de esclarecimentos e complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de não serem respondidos pelo expert. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo justo motivo e comprovado. Deverá o perito manter em sua posse até o trânsito em julgado do processo as comunicações eletrônicas travadas com as partes para eventual necessidade. Oportunamente, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA FRANZAO PARRA
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GABRIELA FRANZAO PARRA

Réu JOLUCA PARTICIPACOES LTDA

Réu MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA

Réu PASSAREDO GESTAO AERONAUTICA LIMITADA

Réu PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A

Réu SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

Réu VIACAO PASSAREDO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELISANGELA MACHADO ROVITO

OAB: 261898/SP

GILBERTO LOPES THEODORO

OAB: 139970/SP

ALINE ROBERTA MACHADO RAPP PORTO

OAB: 302241/SP

EDUARDO CONRADO ANTUNES

OAB: 253254/SP

FABIO APARECIDO RAPP PORTO

OAB: 261001/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010628-86.2026.5.15.0004 AUTOR: GABRIELA FRANZAO PARRA RÉU: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdaedb2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante dos pedidos de diferenças postulados pelo autor, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, FLÁVIA VIEIRA CARVALHO COSTA, ficando autorizado a, em havendo necessidade, diligenciar na empresa, mediante comunicação prévia. No prazo de 5 (cinco) dias, poderão as partes apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, ficando facultado à parte ré, no mesmo prazo, efetuar o depósito de R$ 800,00 a título de honorários prévios do Sr. Perito, diretamente na sua conta-corrente n.º 1850-3, agência 3531, do Banco Bradesco (CPF: 279.646.548-96). O laudo deverá ser juntado aos autos até o dia 5.11.2026, impreterivelmente, sob pena de aplicação do disposto no art. 468, inciso II, do CPC. Após, as partes poderão apresentar, nos autos, a impugnação até o dia 19.11.2026, inclusive, independente de intimação e sob pena de preclusão. Apresentada de forma fundamentada, por algum dos litigantes, impugnação ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o perito deverá manifestar-se, nos autos, a respeito até o dia 3.12.2026, inclusive e independente de intimação. A impugnação, pedido de esclarecimentos e complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de não serem respondidos pelo expert. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo justo motivo e comprovado. Deverá o perito manter em sua posse até o trânsito em julgado do processo as comunicações eletrônicas travadas com as partes para eventual necessidade. Oportunamente, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA FRANZAO PARRA

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010628-86.2026.5.15.0004 AUTOR: GABRIELA FRANZAO PARRA RÉU: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdaedb2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante dos pedidos de diferenças postulados pelo autor, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, FLÁVIA VIEIRA CARVALHO COSTA, ficando autorizado a, em havendo necessidade, diligenciar na empresa, mediante comunicação prévia. No prazo de 5 (cinco) dias, poderão as partes apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, ficando facultado à parte ré, no mesmo prazo, efetuar o depósito de R$ 800,00 a título de honorários prévios do Sr. Perito, diretamente na sua conta-corrente n.º 1850-3, agência 3531, do Banco Bradesco (CPF: 279.646.548-96). O laudo deverá ser juntado aos autos até o dia 5.11.2026, impreterivelmente, sob pena de aplicação do disposto no art. 468, inciso II, do CPC. Após, as partes poderão apresentar, nos autos, a impugnação até o dia 19.11.2026, inclusive, independente de intimação e sob pena de preclusão. Apresentada de forma fundamentada, por algum dos litigantes, impugnação ao conteúdo do laudo ou pedido de esclarecimentos e complementações, o perito deverá manifestar-se, nos autos, a respeito até o dia 3.12.2026, inclusive e independente de intimação. A impugnação, pedido de esclarecimentos e complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de não serem respondidos pelo expert. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo justo motivo e comprovado. Deverá o perito manter em sua posse até o trânsito em julgado do processo as comunicações eletrônicas travadas com as partes para eventual necessidade. Oportunamente, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A - PASSAREDO GESTAO AERONAUTICA LIMITADA - VIACAO PASSAREDO LTDA - MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA - SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.