Detalhe do processo

0010626-97.2026.5.15.0075

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010626-97.2026.5.15.0075 AUTOR: MARILIA DE CARVALHO ALMEIDA RÉU: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA DESTINATÁRIOS: AOS ADVOGADOS DAS PARTES: Ficam V. Sa. cientes acerca do laudo pericial apresentado pelo I. Vistor (Id e72b855 - Apresentação de Laudo Pericial). eco Intimado(s) / Citado(s) - ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA

Autor MARCELO LUIS DIAS PIRES

Autor MARILIA DE CARVALHO ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONCALVES

OAB: 312728/SP

PAULA MOURE ALMEIDA GOMES

OAB: 277102/SP

JOSE LUIZ MAZARON

OAB: 66992/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010626-97.2026.5.15.0075 AUTOR: MARILIA DE CARVALHO ALMEIDA RÉU: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA DESTINATÁRIOS: AOS ADVOGADOS DAS PARTES: Ficam V. Sa. cientes acerca do laudo pericial apresentado pelo I. Vistor (Id e72b855 - Apresentação de Laudo Pericial). eco Intimado(s) / Citado(s) - ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010626-97.2026.5.15.0075 AUTOR: MARILIA DE CARVALHO ALMEIDA RÉU: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA DESTINATÁRIOS: AOS ADVOGADOS DAS PARTES: Ficam V. Sa. cientes acerca do laudo pericial apresentado pelo I. Vistor (Id e72b855 - Apresentação de Laudo Pericial). eco Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA DE CARVALHO ALMEIDA

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010626-97.2026.5.15.0075 AUTOR: MARILIA DE CARVALHO ALMEIDA RÉU: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a25006 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Vistos. Id da9ac21 – A pretensão de substituição do assistente técnico é faculdade processual da parte, voltada ao acompanhamento da diligência, nos termos do artigo 466, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A indicação do novo profissional não compromete o andamento do feito, razão pela qual deve ser admitida. Quanto à apresentação de quesitos suplementares, por ocasião da Audiência realizada para adoção de providências destinadas ao encaminhamento do processo para a Perícia (Id 1f0ad47 - Ata da Audiência), foi expressamente delimitado o prazo para impugnação ao laudo pericial e apresentação de quesitos (até 12/06/2026), sob pena de preclusão, razão pela qual o requerimento apresentado em 24/07/2026 (objetivando a apresentação de quesitos suplementares) é extemporâneo.(Id bda5b9e e anexo). Ante o exposto, defiro o pedido de substituição do assistente técnico e indefiro a apresentação dos quesitos suplementares. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de agosto de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010626-97.2026.5.15.0075 AUTOR: MARILIA DE CARVALHO ALMEIDA RÉU: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a25006 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Vistos. Id da9ac21 – A pretensão de substituição do assistente técnico é faculdade processual da parte, voltada ao acompanhamento da diligência, nos termos do artigo 466, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A indicação do novo profissional não compromete o andamento do feito, razão pela qual deve ser admitida. Quanto à apresentação de quesitos suplementares, por ocasião da Audiência realizada para adoção de providências destinadas ao encaminhamento do processo para a Perícia (Id 1f0ad47 - Ata da Audiência), foi expressamente delimitado o prazo para impugnação ao laudo pericial e apresentação de quesitos (até 12/06/2026), sob pena de preclusão, razão pela qual o requerimento apresentado em 24/07/2026 (objetivando a apresentação de quesitos suplementares) é extemporâneo.(Id bda5b9e e anexo). Ante o exposto, defiro o pedido de substituição do assistente técnico e indefiro a apresentação dos quesitos suplementares. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de agosto de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA DE CARVALHO ALMEIDA