0010626-97.2026.5.15.0075
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010626-97.2026.5.15.0075 AUTOR: MARILIA DE CARVALHO ALMEIDA RÉU: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA DESTINATÁRIOS: AOS ADVOGADOS DAS PARTES: Ficam V. Sa. cientes acerca do laudo pericial apresentado pelo I. Vistor (Id e72b855 - Apresentação de Laudo Pericial). eco Intimado(s) / Citado(s) - ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA
Autor MARCELO LUIS DIAS PIRES
Autor MARILIA DE CARVALHO ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONCALVES
OAB: 312728/SP
PAULA MOURE ALMEIDA GOMES
OAB: 277102/SP
JOSE LUIZ MAZARON
OAB: 66992/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010626-97.2026.5.15.0075 AUTOR: MARILIA DE CARVALHO ALMEIDA RÉU: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA DESTINATÁRIOS: AOS ADVOGADOS DAS PARTES: Ficam V. Sa. cientes acerca do laudo pericial apresentado pelo I. Vistor (Id e72b855 - Apresentação de Laudo Pericial). eco Intimado(s) / Citado(s) - ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010626-97.2026.5.15.0075 AUTOR: MARILIA DE CARVALHO ALMEIDA RÉU: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA DESTINATÁRIOS: AOS ADVOGADOS DAS PARTES: Ficam V. Sa. cientes acerca do laudo pericial apresentado pelo I. Vistor (Id e72b855 - Apresentação de Laudo Pericial). eco Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA DE CARVALHO ALMEIDA
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010626-97.2026.5.15.0075 AUTOR: MARILIA DE CARVALHO ALMEIDA RÉU: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a25006 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Vistos. Id da9ac21 – A pretensão de substituição do assistente técnico é faculdade processual da parte, voltada ao acompanhamento da diligência, nos termos do artigo 466, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A indicação do novo profissional não compromete o andamento do feito, razão pela qual deve ser admitida. Quanto à apresentação de quesitos suplementares, por ocasião da Audiência realizada para adoção de providências destinadas ao encaminhamento do processo para a Perícia (Id 1f0ad47 - Ata da Audiência), foi expressamente delimitado o prazo para impugnação ao laudo pericial e apresentação de quesitos (até 12/06/2026), sob pena de preclusão, razão pela qual o requerimento apresentado em 24/07/2026 (objetivando a apresentação de quesitos suplementares) é extemporâneo.(Id bda5b9e e anexo). Ante o exposto, defiro o pedido de substituição do assistente técnico e indefiro a apresentação dos quesitos suplementares. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de agosto de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010626-97.2026.5.15.0075 AUTOR: MARILIA DE CARVALHO ALMEIDA RÉU: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a25006 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Vistos. Id da9ac21 – A pretensão de substituição do assistente técnico é faculdade processual da parte, voltada ao acompanhamento da diligência, nos termos do artigo 466, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A indicação do novo profissional não compromete o andamento do feito, razão pela qual deve ser admitida. Quanto à apresentação de quesitos suplementares, por ocasião da Audiência realizada para adoção de providências destinadas ao encaminhamento do processo para a Perícia (Id 1f0ad47 - Ata da Audiência), foi expressamente delimitado o prazo para impugnação ao laudo pericial e apresentação de quesitos (até 12/06/2026), sob pena de preclusão, razão pela qual o requerimento apresentado em 24/07/2026 (objetivando a apresentação de quesitos suplementares) é extemporâneo.(Id bda5b9e e anexo). Ante o exposto, defiro o pedido de substituição do assistente técnico e indefiro a apresentação dos quesitos suplementares. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de agosto de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA DE CARVALHO ALMEIDA