Detalhe do processo

0010625-92.2014.8.19.0036

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nilópolis- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando a manifestação do perito de fls. 584/587 acerca do grave risco em realizar a diligência em região dominada por milícia, defiro a perícia indireta. Venha o laudo pericial em 30 dias. Sem prejuízo, i-se a parte autora acerca de fls. 591/593, comprovando o pagamento das faturas de consumo dos anos subsequentes a 2013, em 15 dias, sob pena de revogação da tutela antecipada. À DP.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE

Autor MARIA DA SALETE SILVA E SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)30/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando a manifestação do perito de fls. 584/587 acerca do grave risco em realizar a diligência em região dominada por milícia, defiro a perícia indireta. Venha o laudo pericial em 30 dias. Sem prejuízo, i-se a parte autora acerca de fls. 591/593, comprovando o pagamento das faturas de consumo dos anos subsequentes a 2013, em 15 dias, sob pena de revogação da tutela antecipada. À DP.