0010625-92.2014.8.19.0036
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nilópolis- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando a manifestação do perito de fls. 584/587 acerca do grave risco em realizar a diligência em região dominada por milícia, defiro a perícia indireta. Venha o laudo pericial em 30 dias. Sem prejuízo, i-se a parte autora acerca de fls. 591/593, comprovando o pagamento das faturas de consumo dos anos subsequentes a 2013, em 15 dias, sob pena de revogação da tutela antecipada. À DP.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
Autor MARIA DA SALETE SILVA E SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)30/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando a manifestação do perito de fls. 584/587 acerca do grave risco em realizar a diligência em região dominada por milícia, defiro a perícia indireta. Venha o laudo pericial em 30 dias. Sem prejuízo, i-se a parte autora acerca de fls. 591/593, comprovando o pagamento das faturas de consumo dos anos subsequentes a 2013, em 15 dias, sob pena de revogação da tutela antecipada. À DP.