Detalhe do processo

0010624-54.2024.8.16.0129

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Criminal de Paranaguá
Classe
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Fórum - Rua Comendador Correia Junior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6024 - E-mail: PAR-5VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS O Doutor Brian Frank, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem ou do presente edital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal n° , que a Justiça Pública move0010624-54.2024.8.16.0129 contra com incurso nasKEVIN DOS SANTOS FONSECA, atualmente em lugar incerto e não sabido, sanções doartigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (traição), c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e c/c artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90e sendo assim, fica pelo presenteCITADO, edital acerca dos termos da denúncia e , para que ofereça resposta á acusação, porINTIMADO intermédio de advogado legalmente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 406 do CPP. FATOS: No dia 27 de outubro de 2024, por volta das 09h30min, em via pública, na Travessa dos Pessegueiros, n° 215, Bairro Jardim Iguaçu, neste Município e Comarca de Paranaguá/PR, o denunciado KEVIN DOS SANTOS FONSECA, agindo com consciência e vontade, com inequívoca intenção de matar, iniciou a execução do crime de homicídio contra a vítima M. N. F. da R., dizendo “você vai morrer, seu frango” e efetuando disparos de arma de fogo1 , sendo que 01 (um) dos disparos a atingiu na região da nuca, causando-lhe as lesões corporais consistentes em: 1) cicatriz redonda e rósea, com 10 mm de diâmetro, localizada no terço superior da região cervical posterior direita; 2) cicatriz redonda e rósea, com 10 mm de diâmetro, localizada no terço superior da região cervical posterior esquerda (Cf. Boletim de Ocorrência nº 2024/1343691 – mov. 1.2; Termos de Depoimentos – mov. 11.1/11.2, 11.3/11.4, 11.5/11.6 e 11.7/11.8; Ficha de Atendimento do Pronto Atendimento – mov. 11.9, 11.10 e 11.11; Informação de Local de Crime – mov. 11.12; Stories do denunciado – mov. 11.13 e 11.14; Laudo Pericial de Lesão Corporal n.º 144.203/2024 – mov. 11.15; Conversas entre a vítima e o denunciado – mov. 11.16/11.17; Relatório das Atividades Realizadas pela Polícia Militar – mov. 11.18; e Relatório Final da Autoridade Policial – mov. 12.1). Ainda, somente não se consumou o resultado morte pretendido por circunstâncias alheias à vontade , uma vez que a vítima conseguiu fugir e foi socorrida, recebendo atendimento médico.do denunciado O crime foi praticado por , consistente na animosidade decorrente de disputas entremotivo torpe facções criminosas, notadamente a mudança da vítima de uma área faccionada (dominada pelo PCC) para outra área dominada por uma facção rival (dominada pelo CV), circunstância que motivou a prática delitiva. Por fim, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que ela foi atraída ao encontro pelo denunciado por conta de uma dívida da qual era credora, e enquanto caminhava, foi surpreendida por disparo de arma de fogo efetuado pelas costas, sendo atingida na região da nuca. Assim agindo, o denunciado , incorreu, em tese, nas sançõesKEVIN DOS SANTOS FONSECA previstas no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (traição), c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e c/c artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90, razão pela qual, se oferece a presente DENÚNCIA. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente Edital que será publicado. Paranaguá, 31 de agosto de 2026. Brian Frank Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SIGILO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Fórum - Rua Comendador Correia Junior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6024 - E-mail: PAR-5VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS O Doutor Brian Frank, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem ou do presente edital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal n° , que a Justiça Pública move0010624-54.2024.8.16.0129 contra com incurso nasKEVIN DOS SANTOS FONSECA, atualmente em lugar incerto e não sabido, sanções doartigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (traição), c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e c/c artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90e sendo assim, fica pelo presenteCITADO, edital acerca dos termos da denúncia e , para que ofereça resposta á acusação, porINTIMADO intermédio de advogado legalmente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 406 do CPP. FATOS: No dia 27 de outubro de 2024, por volta das 09h30min, em via pública, na Travessa dos Pessegueiros, n° 215, Bairro Jardim Iguaçu, neste Município e Comarca de Paranaguá/PR, o denunciado KEVIN DOS SANTOS FONSECA, agindo com consciência e vontade, com inequívoca intenção de matar, iniciou a execução do crime de homicídio contra a vítima M. N. F. da R., dizendo “você vai morrer, seu frango” e efetuando disparos de arma de fogo1 , sendo que 01 (um) dos disparos a atingiu na região da nuca, causando-lhe as lesões corporais consistentes em: 1) cicatriz redonda e rósea, com 10 mm de diâmetro, localizada no terço superior da região cervical posterior direita; 2) cicatriz redonda e rósea, com 10 mm de diâmetro, localizada no terço superior da região cervical posterior esquerda (Cf. Boletim de Ocorrência nº 2024/1343691 – mov. 1.2; Termos de Depoimentos – mov. 11.1/11.2, 11.3/11.4, 11.5/11.6 e 11.7/11.8; Ficha de Atendimento do Pronto Atendimento – mov. 11.9, 11.10 e 11.11; Informação de Local de Crime – mov. 11.12; Stories do denunciado – mov. 11.13 e 11.14; Laudo Pericial de Lesão Corporal n.º 144.203/2024 – mov. 11.15; Conversas entre a vítima e o denunciado – mov. 11.16/11.17; Relatório das Atividades Realizadas pela Polícia Militar – mov. 11.18; e Relatório Final da Autoridade Policial – mov. 12.1). Ainda, somente não se consumou o resultado morte pretendido por circunstâncias alheias à vontade , uma vez que a vítima conseguiu fugir e foi socorrida, recebendo atendimento médico.do denunciado O crime foi praticado por , consistente na animosidade decorrente de disputas entremotivo torpe facções criminosas, notadamente a mudança da vítima de uma área faccionada (dominada pelo PCC) para outra área dominada por uma facção rival (dominada pelo CV), circunstância que motivou a prática delitiva. Por fim, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que ela foi atraída ao encontro pelo denunciado por conta de uma dívida da qual era credora, e enquanto caminhava, foi surpreendida por disparo de arma de fogo efetuado pelas costas, sendo atingida na região da nuca. Assim agindo, o denunciado , incorreu, em tese, nas sançõesKEVIN DOS SANTOS FONSECA previstas no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (traição), c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e c/c artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90, razão pela qual, se oferece a presente DENÚNCIA. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente Edital que será publicado. Paranaguá, 31 de agosto de 2026. Brian Frank Juiz de Direito