Detalhe do processo

0010624-14.2026.5.15.0145

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010624-14.2026.5.15.0145 AUTOR: CARLA CATRINE CORREA PEREIRA RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE INFINITY CARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c5fc2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de produção de prova técnica, determina-se a realização de perícia técnica (Insalubridade). Nomeia-se como perito o Sr. REGIS EDUARDO CAMPOS. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum e preclusivo de 08 dias, de 12/08/2026 até 21/08/2026. Intime-se o Sr. Perito para: 1. Indicar nos autos a data da prova pericial, conforme prazos abaixo. 2. Ao incorporar a petição no processo com a data da perícia, o Sr. Perito deverá juntá-la com o tipo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”. Todos os prazos consignados neste despacho correrão independentemente de nova intimação para as partes e peritos: -Até 01/09/2026: prazo para o Sr. Perito indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo fixado neste item. -Até 04/12/2027: prazo para o Sr. Perito anexar o laudo ao processo. -Até 14/12/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos. -Até o dia 11/02/2027: prazo para esclarecimentos, devendo o perito atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ainda que não haja impugnações, o perito deverá protocolar uma manifestação informando que não houve impugnações. Caberá aos advogados das partes acessar os autos no PJe e dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos da data, hora e do local da diligência, independentemente de intimação. Ressalta-se que todos os documentos pertinentes à prova pericial deverão ser juntados diretamente aos autos no sistema PJe, não sendo admitida a comunicação ou o envio de peças processuais diretamente entre as partes e o Sr. Perito. Na hipótese de composição amigável entre as partes, deverá à reclamada cientificar o Sr. Perito, com antecedência mínima de 10 dias da data designada para a realização da prova pericial, sob pena de arcar com o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 700,00. Em caso de alteração na data da perícia, o Sr. Perito deverá comunicar o fato nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da realização da prova pericial. No mesmo prazo de impugnação ao laudo, as partes poderão requerer, específica e justificadamente, a produção de outras provas e/ou providências, sob pena de dar-se por encerrada a instrução processual, encaminhando-se os autos para julgamento. Intime-se o Sr. Perito e as partes. JUNDIAI/SP, 11 de agosto de 2026 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE INFINITY CARE
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CARLA CATRINE CORREA PEREIRA

Réu COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE INFINITY CARE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA SIQUEIRA CASSAB

OAB: 371863/SP

JOSUE FELIX HUAMAN VALERIO

OAB: 441986/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010624-14.2026.5.15.0145 AUTOR: CARLA CATRINE CORREA PEREIRA RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE INFINITY CARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c5fc2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de produção de prova técnica, determina-se a realização de perícia técnica (Insalubridade). Nomeia-se como perito o Sr. REGIS EDUARDO CAMPOS. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum e preclusivo de 08 dias, de 12/08/2026 até 21/08/2026. Intime-se o Sr. Perito para: 1. Indicar nos autos a data da prova pericial, conforme prazos abaixo. 2. Ao incorporar a petição no processo com a data da perícia, o Sr. Perito deverá juntá-la com o tipo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”. Todos os prazos consignados neste despacho correrão independentemente de nova intimação para as partes e peritos: -Até 01/09/2026: prazo para o Sr. Perito indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo fixado neste item. -Até 04/12/2027: prazo para o Sr. Perito anexar o laudo ao processo. -Até 14/12/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos. -Até o dia 11/02/2027: prazo para esclarecimentos, devendo o perito atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ainda que não haja impugnações, o perito deverá protocolar uma manifestação informando que não houve impugnações. Caberá aos advogados das partes acessar os autos no PJe e dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos da data, hora e do local da diligência, independentemente de intimação. Ressalta-se que todos os documentos pertinentes à prova pericial deverão ser juntados diretamente aos autos no sistema PJe, não sendo admitida a comunicação ou o envio de peças processuais diretamente entre as partes e o Sr. Perito. Na hipótese de composição amigável entre as partes, deverá à reclamada cientificar o Sr. Perito, com antecedência mínima de 10 dias da data designada para a realização da prova pericial, sob pena de arcar com o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 700,00. Em caso de alteração na data da perícia, o Sr. Perito deverá comunicar o fato nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da realização da prova pericial. No mesmo prazo de impugnação ao laudo, as partes poderão requerer, específica e justificadamente, a produção de outras provas e/ou providências, sob pena de dar-se por encerrada a instrução processual, encaminhando-se os autos para julgamento. Intime-se o Sr. Perito e as partes. JUNDIAI/SP, 11 de agosto de 2026 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE INFINITY CARE

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010624-14.2026.5.15.0145 AUTOR: CARLA CATRINE CORREA PEREIRA RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE INFINITY CARE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c5fc2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de produção de prova técnica, determina-se a realização de perícia técnica (Insalubridade). Nomeia-se como perito o Sr. REGIS EDUARDO CAMPOS. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum e preclusivo de 08 dias, de 12/08/2026 até 21/08/2026. Intime-se o Sr. Perito para: 1. Indicar nos autos a data da prova pericial, conforme prazos abaixo. 2. Ao incorporar a petição no processo com a data da perícia, o Sr. Perito deverá juntá-la com o tipo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”. Todos os prazos consignados neste despacho correrão independentemente de nova intimação para as partes e peritos: -Até 01/09/2026: prazo para o Sr. Perito indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo fixado neste item. -Até 04/12/2027: prazo para o Sr. Perito anexar o laudo ao processo. -Até 14/12/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos. -Até o dia 11/02/2027: prazo para esclarecimentos, devendo o perito atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ainda que não haja impugnações, o perito deverá protocolar uma manifestação informando que não houve impugnações. Caberá aos advogados das partes acessar os autos no PJe e dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos da data, hora e do local da diligência, independentemente de intimação. Ressalta-se que todos os documentos pertinentes à prova pericial deverão ser juntados diretamente aos autos no sistema PJe, não sendo admitida a comunicação ou o envio de peças processuais diretamente entre as partes e o Sr. Perito. Na hipótese de composição amigável entre as partes, deverá à reclamada cientificar o Sr. Perito, com antecedência mínima de 10 dias da data designada para a realização da prova pericial, sob pena de arcar com o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 700,00. Em caso de alteração na data da perícia, o Sr. Perito deverá comunicar o fato nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da realização da prova pericial. No mesmo prazo de impugnação ao laudo, as partes poderão requerer, específica e justificadamente, a produção de outras provas e/ou providências, sob pena de dar-se por encerrada a instrução processual, encaminhando-se os autos para julgamento. Intime-se o Sr. Perito e as partes. JUNDIAI/SP, 11 de agosto de 2026 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA CATRINE CORREA PEREIRA