0010624-07.2023.5.15.0052
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010624-07.2023.5.15.0052 AUTOR: MAURO SERGIO DOS SANTOS COSTA RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87b3f3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID 15d799c, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). RANGEL CARVALHO DE FREITAS, arbitrados em R$ 1.400,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados .diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Providencie, a Contadoria do Juízo, o abatimento dos valores já liberados nos autos (ID 17ab234). A execução encontra-se garantida pela transferência de numerário comprovada no ID a7475dd. Ciência às partes e, no silêncio de ambas, retorne-me o processo em conclusão para adoção de providências destinadas a liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Observo que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de julho de 2026. RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular FCFL Intimado(s) / Citado(s) - CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA
Autor GIULIANO DE LIMA NASSOR
Autor MAURO SERGIO DOS SANTOS COSTA
Autor RANGEL CARVALHO DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVINEI APARECIDO MOURA DOS SANTOS
OAB: 218175/SP
JOAO CESAR JURKOVICH
OAB: 236823/SP
PAULA DE SOUZA MANTOVANI
OAB: 446561/SP
ANDRE SILVEIRA
OAB: 169177/SP
ARTIDI FERNANDES DA COSTA
OAB: 152873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010624-07.2023.5.15.0052 AUTOR: MAURO SERGIO DOS SANTOS COSTA RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87b3f3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID 15d799c, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). RANGEL CARVALHO DE FREITAS, arbitrados em R$ 1.400,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados .diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Providencie, a Contadoria do Juízo, o abatimento dos valores já liberados nos autos (ID 17ab234). A execução encontra-se garantida pela transferência de numerário comprovada no ID a7475dd. Ciência às partes e, no silêncio de ambas, retorne-me o processo em conclusão para adoção de providências destinadas a liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Observo que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de julho de 2026. RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular FCFL Intimado(s) / Citado(s) - CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010624-07.2023.5.15.0052 AUTOR: MAURO SERGIO DOS SANTOS COSTA RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87b3f3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID 15d799c, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). RANGEL CARVALHO DE FREITAS, arbitrados em R$ 1.400,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados .diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Providencie, a Contadoria do Juízo, o abatimento dos valores já liberados nos autos (ID 17ab234). A execução encontra-se garantida pela transferência de numerário comprovada no ID a7475dd. Ciência às partes e, no silêncio de ambas, retorne-me o processo em conclusão para adoção de providências destinadas a liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Observo que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de julho de 2026. RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular FCFL Intimado(s) / Citado(s) - MAURO SERGIO DOS SANTOS COSTA