Detalhe do processo

0010623-67.2026.5.15.0003

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010623-67.2026.5.15.0003 AUTOR: LUIZ VINICIUS CARDOSO LEME DE PROENCA RÉU: TOYOTA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8bbb1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Ante a manifestação do perito de id :346eed2, destituo-o do encargo. Para a realização de prova pericial para apuração da alegada insalubridade e condições ergonômicas, nomeio o(a) Sr. Perito(a) JOSÉ ANTONIO FLORES GACHIDO. As partes informaram na ata de audiência de id:90524da o local da pericia e o(s) setor(es) em que a parte autora trabalhou: na sede da reclamada, Av. Toyota, 9005 - Itavuvu, Sorocaba/SP. Até o dia 14/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes e o(a) Sr.(ª) Perito(a) engenheiro deverão observar os mesmos prazos e orientações referentes à perícia médica, inclusive para a entrega do laudo e apresentação de esclarecimentos. Excetua-se apenas a data da realização da diligência, que será agendada pelo(a) Sr.(ª) Perito(a). PRAZOS: O perito deverá apresentar o laudo até o dia 27/11/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito dos laudos periciais até o dia 15/12/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverão os peritos, entregar seus laudos suplementares, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 29/01/2027. As partes poderão se manifestar a respeito dos laudos periciais suplementares e/ou dos esclarecimentos dos peritos até o dia 16/02/2027, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Sugere-se à(s) reclamada (s) o depósito do valor de um salário mínimo a título de honorários prévios, sendo meio salário mínimo para cada perícia. Os valores serão liberados aos peritos após o cumprimento dos prazos a eles assinados. Ficam mantidas as demais determinações e cominações constantes na ata de audiência de Id 90524da, inclusive a audiência já designada. Intimem-se. SOROCABA/SP, 01 de setembro de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOYOTA DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GUILHERME MALTA PIO

Autor HENRIQUE JOSE APELDORN

Autor LUIZ VINICIUS CARDOSO LEME DE PROENCA

Réu TOYOTA DO BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ANTONIO PERESSIN

OAB: 307422/SP

PATRICIA DA SILVA RIBEIRO

OAB: 190305/SP

CILENE LOURENCO ANDRADE DOS SANTOS

OAB: 135878/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010623-67.2026.5.15.0003 AUTOR: LUIZ VINICIUS CARDOSO LEME DE PROENCA RÉU: TOYOTA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8bbb1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Ante a manifestação do perito de id :346eed2, destituo-o do encargo. Para a realização de prova pericial para apuração da alegada insalubridade e condições ergonômicas, nomeio o(a) Sr. Perito(a) JOSÉ ANTONIO FLORES GACHIDO. As partes informaram na ata de audiência de id:90524da o local da pericia e o(s) setor(es) em que a parte autora trabalhou: na sede da reclamada, Av. Toyota, 9005 - Itavuvu, Sorocaba/SP. Até o dia 14/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes e o(a) Sr.(ª) Perito(a) engenheiro deverão observar os mesmos prazos e orientações referentes à perícia médica, inclusive para a entrega do laudo e apresentação de esclarecimentos. Excetua-se apenas a data da realização da diligência, que será agendada pelo(a) Sr.(ª) Perito(a). PRAZOS: O perito deverá apresentar o laudo até o dia 27/11/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito dos laudos periciais até o dia 15/12/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverão os peritos, entregar seus laudos suplementares, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 29/01/2027. As partes poderão se manifestar a respeito dos laudos periciais suplementares e/ou dos esclarecimentos dos peritos até o dia 16/02/2027, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Sugere-se à(s) reclamada (s) o depósito do valor de um salário mínimo a título de honorários prévios, sendo meio salário mínimo para cada perícia. Os valores serão liberados aos peritos após o cumprimento dos prazos a eles assinados. Ficam mantidas as demais determinações e cominações constantes na ata de audiência de Id 90524da, inclusive a audiência já designada. Intimem-se. SOROCABA/SP, 01 de setembro de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOYOTA DO BRASIL LTDA

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010623-67.2026.5.15.0003 AUTOR: LUIZ VINICIUS CARDOSO LEME DE PROENCA RÉU: TOYOTA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8bbb1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Ante a manifestação do perito de id :346eed2, destituo-o do encargo. Para a realização de prova pericial para apuração da alegada insalubridade e condições ergonômicas, nomeio o(a) Sr. Perito(a) JOSÉ ANTONIO FLORES GACHIDO. As partes informaram na ata de audiência de id:90524da o local da pericia e o(s) setor(es) em que a parte autora trabalhou: na sede da reclamada, Av. Toyota, 9005 - Itavuvu, Sorocaba/SP. Até o dia 14/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes e o(a) Sr.(ª) Perito(a) engenheiro deverão observar os mesmos prazos e orientações referentes à perícia médica, inclusive para a entrega do laudo e apresentação de esclarecimentos. Excetua-se apenas a data da realização da diligência, que será agendada pelo(a) Sr.(ª) Perito(a). PRAZOS: O perito deverá apresentar o laudo até o dia 27/11/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito dos laudos periciais até o dia 15/12/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverão os peritos, entregar seus laudos suplementares, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 29/01/2027. As partes poderão se manifestar a respeito dos laudos periciais suplementares e/ou dos esclarecimentos dos peritos até o dia 16/02/2027, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Sugere-se à(s) reclamada (s) o depósito do valor de um salário mínimo a título de honorários prévios, sendo meio salário mínimo para cada perícia. Os valores serão liberados aos peritos após o cumprimento dos prazos a eles assinados. Ficam mantidas as demais determinações e cominações constantes na ata de audiência de Id 90524da, inclusive a audiência já designada. Intimem-se. SOROCABA/SP, 01 de setembro de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ VINICIUS CARDOSO LEME DE PROENCA