Detalhe do processo

0010621-88.2026.5.15.0103

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010621-88.2026.5.15.0103 AUTOR: RAIANE HONORIO DA SILVA RÉU: ATRIO HOTEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b57c5a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Visto, etc. Dê-se vista à reclamada acerca do documento anexado com a réplica, objeto do ID nº 9509c71, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Em face do pedido de adicional de insalubridade, determino realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo a Sra. PRISCILA TREVISAN PEREIRA (pritrevisan1976@gmail.com), que deverá apresentar laudo em 30 dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes formular quesitos e nomear assistente técnico. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. Deverá a perita informar, nos presentes autos, o dia, horário e local da realização da perícia, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes. Com a vinda do laudo, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/1970, o parecer do assistente técnico deverá ser apresentado na mesma oportunidade em que apresentado o laudo da perita judicial. Apresentada impugnação, retorne à perita para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria. - Das cominações após a entrega do laudo pericial. No mesmo prazo de manifestação ao laudo pericial, em peças separadas, deverão as partes informar a este Juízo se têm provas de audiências a serem produzidas, justificando-as e especificando-as. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberações do Juízo, de cuja decisão as partes serão intimadas. Intimem-se as partes e o perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATRIO HOTEIS S.A.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ATRIO HOTEIS S.A.

Autor RAIANE HONORIO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS ALEXANDRE DA SILVA

OAB: 11603/SC

LEANDRO FERNANDES DOS SANTOS CAMPOS

OAB: 382165/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010621-88.2026.5.15.0103 AUTOR: RAIANE HONORIO DA SILVA RÉU: ATRIO HOTEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b57c5a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Visto, etc. Dê-se vista à reclamada acerca do documento anexado com a réplica, objeto do ID nº 9509c71, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Em face do pedido de adicional de insalubridade, determino realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo a Sra. PRISCILA TREVISAN PEREIRA (pritrevisan1976@gmail.com), que deverá apresentar laudo em 30 dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes formular quesitos e nomear assistente técnico. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. Deverá a perita informar, nos presentes autos, o dia, horário e local da realização da perícia, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes. Com a vinda do laudo, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/1970, o parecer do assistente técnico deverá ser apresentado na mesma oportunidade em que apresentado o laudo da perita judicial. Apresentada impugnação, retorne à perita para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria. - Das cominações após a entrega do laudo pericial. No mesmo prazo de manifestação ao laudo pericial, em peças separadas, deverão as partes informar a este Juízo se têm provas de audiências a serem produzidas, justificando-as e especificando-as. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberações do Juízo, de cuja decisão as partes serão intimadas. Intimem-se as partes e o perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATRIO HOTEIS S.A.

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010621-88.2026.5.15.0103 AUTOR: RAIANE HONORIO DA SILVA RÉU: ATRIO HOTEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b57c5a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Visto, etc. Dê-se vista à reclamada acerca do documento anexado com a réplica, objeto do ID nº 9509c71, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Em face do pedido de adicional de insalubridade, determino realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo a Sra. PRISCILA TREVISAN PEREIRA (pritrevisan1976@gmail.com), que deverá apresentar laudo em 30 dias. Concedo o prazo de 15 dias para as partes formular quesitos e nomear assistente técnico. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. Deverá a perita informar, nos presentes autos, o dia, horário e local da realização da perícia, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes. Com a vinda do laudo, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/1970, o parecer do assistente técnico deverá ser apresentado na mesma oportunidade em que apresentado o laudo da perita judicial. Apresentada impugnação, retorne à perita para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria. - Das cominações após a entrega do laudo pericial. No mesmo prazo de manifestação ao laudo pericial, em peças separadas, deverão as partes informar a este Juízo se têm provas de audiências a serem produzidas, justificando-as e especificando-as. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberações do Juízo, de cuja decisão as partes serão intimadas. Intimem-se as partes e o perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIANE HONORIO DA SILVA