Detalhe do processo

0010609-40.2026.5.15.0082

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010609-40.2026.5.15.0082 AUTOR: JOAO VITOR DE ARAUJO DOURADO RÉU: SOLO RICO AGROCIENCIAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5fd16 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos, etc. A Reclamada requer a reconsideração da determinação de realização de perícia técnica, sustentando que o Reclamante não cumpriu adequadamente a determinação constante na ata de audiência de Id 4ca304e, quanto à demonstração de distinção técnica em relação ao Precedente Vinculante nº 140 do TST ou indicação precisa de laudos paradigmas. Indefiro o pedido de reconsideração. Para a utilização de prova pericial emprestada é necessária a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada. Entretanto, conforme a manifestação da parte autora e ao analisar o laudo paradigma, verifico que as apurações foram superficiais em razão da natureza coletiva da demanda, sem a participação dos trabalhadores envolvidos, sendo necessária a realização de perícia específica nos presentes autos para verificação das condições de trabalho do autor. Diante disso, mantenho a determinação de realização da prova pericial técnica. Nomeio como perito judicial o Sr. WANDRUS MARQUES, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, devendo o laudo ser entregue até a data de 02/10/2026, ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA Rua Roque de Campos Teixeira, n. 180, Distrito Industrial Waldemar de Oliveira Verdi, São José do Rio Preto/SP, CEP 15.035-430. Concede-se o prazo de 5 dias úteis para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 4/2013, sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes e advogados nas diligências, devendo o ¨expert¨ comunicar o agendamento nos autos até o dia 14/08/2026, devendo o Perito observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a diligência. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Fica previsto o prazo máximo até 02/10/2026 para apresentação do laudo pericial (artigo 3º, da Lei 5.584/70), devendo ser observados ainda os prazos abaixo. As partes ficam cientes de que a diligência será comunicada nos autos até 14/08/2026,sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomar ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação, observando as cominações impostas na referida ata nos termos do COMUNICADO nº 10/2023-CR, do Egrégio TRT desta 15ª Região. O Perito deverá observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a da realização da perícia. Até 09/10/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até 16/10/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do perito até 23/10/2026. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Para prosseguimento, tendo em vista os prazos concedidos acima, redesigna-se audiência de INSTRUÇÃO para 26/10/2026 09:20 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, por meio da plataforma Zoom, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/82182991000?pwd=enFRZ2M3ZWVUNHR5UkNMc2k2SzN5QT09 ID da reunião: 821 8299 1000 Senha de acesso: 060642 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de agosto de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLO RICO AGROCIENCIAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME - ATIVA TELEATENDIMENTO LTDA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ATIVA TELEATENDIMENTO LTDA

Autor JOAO VITOR DE ARAUJO DOURADO

Réu SOLO RICO AGROCIENCIAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA BEATRIZ MAIOLI

OAB: 476563/SP

RODRIGO BONUTO FERNANDES

OAB: 225863/SP

MARCELO RIBEIRO

OAB: 459210/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010609-40.2026.5.15.0082 AUTOR: JOAO VITOR DE ARAUJO DOURADO RÉU: SOLO RICO AGROCIENCIAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5fd16 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos, etc. A Reclamada requer a reconsideração da determinação de realização de perícia técnica, sustentando que o Reclamante não cumpriu adequadamente a determinação constante na ata de audiência de Id 4ca304e, quanto à demonstração de distinção técnica em relação ao Precedente Vinculante nº 140 do TST ou indicação precisa de laudos paradigmas. Indefiro o pedido de reconsideração. Para a utilização de prova pericial emprestada é necessária a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada. Entretanto, conforme a manifestação da parte autora e ao analisar o laudo paradigma, verifico que as apurações foram superficiais em razão da natureza coletiva da demanda, sem a participação dos trabalhadores envolvidos, sendo necessária a realização de perícia específica nos presentes autos para verificação das condições de trabalho do autor. Diante disso, mantenho a determinação de realização da prova pericial técnica. Nomeio como perito judicial o Sr. WANDRUS MARQUES, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, devendo o laudo ser entregue até a data de 02/10/2026, ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA Rua Roque de Campos Teixeira, n. 180, Distrito Industrial Waldemar de Oliveira Verdi, São José do Rio Preto/SP, CEP 15.035-430. Concede-se o prazo de 5 dias úteis para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 4/2013, sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes e advogados nas diligências, devendo o ¨expert¨ comunicar o agendamento nos autos até o dia 14/08/2026, devendo o Perito observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a diligência. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Fica previsto o prazo máximo até 02/10/2026 para apresentação do laudo pericial (artigo 3º, da Lei 5.584/70), devendo ser observados ainda os prazos abaixo. As partes ficam cientes de que a diligência será comunicada nos autos até 14/08/2026,sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomar ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação, observando as cominações impostas na referida ata nos termos do COMUNICADO nº 10/2023-CR, do Egrégio TRT desta 15ª Região. O Perito deverá observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a da realização da perícia. Até 09/10/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até 16/10/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do perito até 23/10/2026. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Para prosseguimento, tendo em vista os prazos concedidos acima, redesigna-se audiência de INSTRUÇÃO para 26/10/2026 09:20 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, por meio da plataforma Zoom, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/82182991000?pwd=enFRZ2M3ZWVUNHR5UkNMc2k2SzN5QT09 ID da reunião: 821 8299 1000 Senha de acesso: 060642 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de agosto de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLO RICO AGROCIENCIAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME - ATIVA TELEATENDIMENTO LTDA

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010609-40.2026.5.15.0082 AUTOR: JOAO VITOR DE ARAUJO DOURADO RÉU: SOLO RICO AGROCIENCIAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5fd16 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos, etc. A Reclamada requer a reconsideração da determinação de realização de perícia técnica, sustentando que o Reclamante não cumpriu adequadamente a determinação constante na ata de audiência de Id 4ca304e, quanto à demonstração de distinção técnica em relação ao Precedente Vinculante nº 140 do TST ou indicação precisa de laudos paradigmas. Indefiro o pedido de reconsideração. Para a utilização de prova pericial emprestada é necessária a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada. Entretanto, conforme a manifestação da parte autora e ao analisar o laudo paradigma, verifico que as apurações foram superficiais em razão da natureza coletiva da demanda, sem a participação dos trabalhadores envolvidos, sendo necessária a realização de perícia específica nos presentes autos para verificação das condições de trabalho do autor. Diante disso, mantenho a determinação de realização da prova pericial técnica. Nomeio como perito judicial o Sr. WANDRUS MARQUES, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, devendo o laudo ser entregue até a data de 02/10/2026, ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA Rua Roque de Campos Teixeira, n. 180, Distrito Industrial Waldemar de Oliveira Verdi, São José do Rio Preto/SP, CEP 15.035-430. Concede-se o prazo de 5 dias úteis para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 4/2013, sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes e advogados nas diligências, devendo o ¨expert¨ comunicar o agendamento nos autos até o dia 14/08/2026, devendo o Perito observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a diligência. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Fica previsto o prazo máximo até 02/10/2026 para apresentação do laudo pericial (artigo 3º, da Lei 5.584/70), devendo ser observados ainda os prazos abaixo. As partes ficam cientes de que a diligência será comunicada nos autos até 14/08/2026,sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomar ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação, observando as cominações impostas na referida ata nos termos do COMUNICADO nº 10/2023-CR, do Egrégio TRT desta 15ª Região. O Perito deverá observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a da realização da perícia. Até 09/10/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até 16/10/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do perito até 23/10/2026. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Para prosseguimento, tendo em vista os prazos concedidos acima, redesigna-se audiência de INSTRUÇÃO para 26/10/2026 09:20 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, por meio da plataforma Zoom, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/82182991000?pwd=enFRZ2M3ZWVUNHR5UkNMc2k2SzN5QT09 ID da reunião: 821 8299 1000 Senha de acesso: 060642 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de agosto de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR DE ARAUJO DOURADO