0010608-76.2026.5.15.0075
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010608-76.2026.5.15.0075 AUTOR: VIVIAN FERNANDES E SILVA RÉU: MUNICIPIO DE BATATAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7c981 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Diante dos fatos controvertidos no presente feito torna-se necessária a realização de perícia técnica (insalubridade e ergonomia) e perícia médica, razão pela qual o Juízo nomeia os peritos abaixo designados, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA TÉCNICA (insalubridade e ergonomia): PERITO: ALEX DA COSTA CARDOSO DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. PERÍCIA MÉDICA: PERITO: MARCELO TEIXEIRA CASTIGLIA DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência das datas que serão informadas pelos Peritos para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 11/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 11/09/2026: Para o PERITO técnico (insalubridade e ergonomia) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 23/10/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial (insalubridade e ergonomia). 02/11/2026 a 06/11/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial (insalubridade e ergonomia). 09/11/2026 a 13/11/2026 : Para o PERITO responder a impugnação ao laudo (insalubridade e ergonomia). De 23/10/2026 a 06/11/2026: Para o PERITO médico informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 25/01/2027: Para o PERITO apresentar laudo pericial (médico). 01/02/2027 a 05/02/2027 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial (médico). 08/02/2027 a 12/02/2027: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo (médico). TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia técnica. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Solicite-se o dossiê médico-previdenciário através do convênio PrevJud. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e parte. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. Após o transcurso de toda a diligência pericial, designe-se audiência de instrução para a primeira vaga disponível da pauta respectiva, intimando-se as partes. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como os Peritos do Juízo, ora nomeados. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIAN FERNANDES E SILVA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu MUNICIPIO DE BATATAIS
Autor VIVIAN FERNANDES E SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANNA CAROLINA PRIZANTELLI DE OLIVEIRA
OAB: 394229/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010608-76.2026.5.15.0075 AUTOR: VIVIAN FERNANDES E SILVA RÉU: MUNICIPIO DE BATATAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7c981 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Diante dos fatos controvertidos no presente feito torna-se necessária a realização de perícia técnica (insalubridade e ergonomia) e perícia médica, razão pela qual o Juízo nomeia os peritos abaixo designados, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA TÉCNICA (insalubridade e ergonomia): PERITO: ALEX DA COSTA CARDOSO DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. PERÍCIA MÉDICA: PERITO: MARCELO TEIXEIRA CASTIGLIA DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência das datas que serão informadas pelos Peritos para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 11/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 11/09/2026: Para o PERITO técnico (insalubridade e ergonomia) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 23/10/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial (insalubridade e ergonomia). 02/11/2026 a 06/11/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial (insalubridade e ergonomia). 09/11/2026 a 13/11/2026 : Para o PERITO responder a impugnação ao laudo (insalubridade e ergonomia). De 23/10/2026 a 06/11/2026: Para o PERITO médico informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 25/01/2027: Para o PERITO apresentar laudo pericial (médico). 01/02/2027 a 05/02/2027 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial (médico). 08/02/2027 a 12/02/2027: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo (médico). TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia técnica. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Solicite-se o dossiê médico-previdenciário através do convênio PrevJud. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e parte. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. Após o transcurso de toda a diligência pericial, designe-se audiência de instrução para a primeira vaga disponível da pauta respectiva, intimando-se as partes. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como os Peritos do Juízo, ora nomeados. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIAN FERNANDES E SILVA