Detalhe do processo

0010608-67.2026.5.15.0078

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0010608-67.2026.5.15.0078 AUTOR: FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eda9f3 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de carta precatória oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, deprecando a realização de perícia para apuração de insalubridade. Ante a providência deprecada, designo perícia para apuração de insalubridade. Para realização da perícia nomeio RAFAEL SOLA DA SILVA. O Juízo Deprecante informa o local da perícia: Rodovia Padre Guilherme Roosevelt, SVD, nº 133, Bairro Alto Piedade, Piedade, SP. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, podendo o reclamante apresentar sua réplica à defesa e documentos juntados pela reclamada no mesmo prazo. Até o dia 07/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica o(a) reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 11/09/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 25/09/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 09/10/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Após, restitua-se a carta precatória ao Juízo de origem. Intimem-se as partes, bem como o perito nomeado. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, solicitando inclusive a intimação da parte autora, uma vez que sua patrona não possui habilitação nestes autos. Por celeridade, este despacho, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO à 2ª VT Itapecerica da Serra (Processo 1000325-42.2026.5.02.0332). SOROCABA/SP, 24 de julho de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS

Réu MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA

Autor RAFAEL SOLA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANA MACHADO MACIEL

OAB: 228208/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0010608-67.2026.5.15.0078 AUTOR: FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eda9f3 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de carta precatória oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, deprecando a realização de perícia para apuração de insalubridade. Ante a providência deprecada, designo perícia para apuração de insalubridade. Para realização da perícia nomeio RAFAEL SOLA DA SILVA. O Juízo Deprecante informa o local da perícia: Rodovia Padre Guilherme Roosevelt, SVD, nº 133, Bairro Alto Piedade, Piedade, SP. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, podendo o reclamante apresentar sua réplica à defesa e documentos juntados pela reclamada no mesmo prazo. Até o dia 07/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica o(a) reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 11/09/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 25/09/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 09/10/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Após, restitua-se a carta precatória ao Juízo de origem. Intimem-se as partes, bem como o perito nomeado. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, solicitando inclusive a intimação da parte autora, uma vez que sua patrona não possui habilitação nestes autos. Por celeridade, este despacho, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO à 2ª VT Itapecerica da Serra (Processo 1000325-42.2026.5.02.0332). SOROCABA/SP, 24 de julho de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA