Detalhe do processo

0010607-03.2017.5.15.0077

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010607-03.2017.5.15.0077 AUTOR: PRISCILA DE PAULO QUINHONES RÉU: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be853e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO Sirva via do presente como certidão de objeto e pé, nos termos a seguir: Trata-se de reclamação trabalhista proposta por Priscila de Paulo Quinhones em desfavor de Astrazeneca do Brasil Ltda. Foi realizada audiência em 09.10.2017. Apresentado o laudo pericial em 11.02.2019. Audiência de instrução em 27.08.2021. Proferida a sentença em 31.10.2021, que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Acórdão em 25.08.2022, provido em parte, o qual rearbitrou o valor da condenação em R$ 70.000,00 e das custas em R$ 1.400,00, a cargo da reclamada. Foi denegado o seguimento do recurso de revista interposto. Homologado o acordo firmado entre as partes, em 11.12.2023, no importe de R$700.000,00. Comprovados os recolhimentos previdenciários complementares, a União foi intimada para manifestação e se manteve silente. O processo foi arquivado em 08.05.2024. A reclamada informou a retificação da DIRF, em 15.05.2026. O processo retornou ao arquivo em 02.06.2026. Intime-se. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE PAULO QUINHONES
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.

Autor JOSE RENATO BAPTISTA

Autor PRISCILA DE PAULO QUINHONES

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL ANTONIO DIAS

OAB: 256865/SP

ANELISE TABAJARA MOURA

OAB: 50574/RS

GRACIELA JUSTO EVALDT

OAB: 352090/SP

RODRIGO SEIZO TAKANO

OAB: 162343/SP

CLAUDIO ARAUJO SANTOS DOS SANTOS

OAB: 24149/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010607-03.2017.5.15.0077 AUTOR: PRISCILA DE PAULO QUINHONES RÉU: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be853e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO Sirva via do presente como certidão de objeto e pé, nos termos a seguir: Trata-se de reclamação trabalhista proposta por Priscila de Paulo Quinhones em desfavor de Astrazeneca do Brasil Ltda. Foi realizada audiência em 09.10.2017. Apresentado o laudo pericial em 11.02.2019. Audiência de instrução em 27.08.2021. Proferida a sentença em 31.10.2021, que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Acórdão em 25.08.2022, provido em parte, o qual rearbitrou o valor da condenação em R$ 70.000,00 e das custas em R$ 1.400,00, a cargo da reclamada. Foi denegado o seguimento do recurso de revista interposto. Homologado o acordo firmado entre as partes, em 11.12.2023, no importe de R$700.000,00. Comprovados os recolhimentos previdenciários complementares, a União foi intimada para manifestação e se manteve silente. O processo foi arquivado em 08.05.2024. A reclamada informou a retificação da DIRF, em 15.05.2026. O processo retornou ao arquivo em 02.06.2026. Intime-se. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE PAULO QUINHONES

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010607-03.2017.5.15.0077 AUTOR: PRISCILA DE PAULO QUINHONES RÉU: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be853e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO Sirva via do presente como certidão de objeto e pé, nos termos a seguir: Trata-se de reclamação trabalhista proposta por Priscila de Paulo Quinhones em desfavor de Astrazeneca do Brasil Ltda. Foi realizada audiência em 09.10.2017. Apresentado o laudo pericial em 11.02.2019. Audiência de instrução em 27.08.2021. Proferida a sentença em 31.10.2021, que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Acórdão em 25.08.2022, provido em parte, o qual rearbitrou o valor da condenação em R$ 70.000,00 e das custas em R$ 1.400,00, a cargo da reclamada. Foi denegado o seguimento do recurso de revista interposto. Homologado o acordo firmado entre as partes, em 11.12.2023, no importe de R$700.000,00. Comprovados os recolhimentos previdenciários complementares, a União foi intimada para manifestação e se manteve silente. O processo foi arquivado em 08.05.2024. A reclamada informou a retificação da DIRF, em 15.05.2026. O processo retornou ao arquivo em 02.06.2026. Intime-se. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.