0010605-31.2024.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010605-31.2024.8.26.0562/SP EXEQUENTE : FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NATÁLIA LOURENÇO GOTTHILF (OAB SP356505) ADVOGADO(A) : BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB SP311840) EXEQUENTE : NAHLA MOHAMEDE HUSSEIN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NATÁLIA LOURENÇO GOTTHILF (OAB SP356505) ADVOGADO(A) : BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB SP311840) EXECUTADO : CONDOMINIO EDIFICIO RICHELIEU ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB SP260765) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o Laudo Pericial Complementar e seus respectivos esclarecimentos, rejeitando os pedidos de dilação probatória e de concessão de prazo de observação formulados pelo executado; DECLARO o descumprimento contínuo da obrigação de fazer pelo Condomínio Edifício Richelieu e a consolidação da multa cominatória no teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); no valor de R$ 56.309,93 (cinquenta e seis mil, trezentos e nove reais e noventa e três centavos), correspondente à multa coercitiva consolidada e ao ressarcimento das despesas processuais e honorários periciais adiantados pelos exequentes, a ser objeto de Incidente de Cumprimento de Sentença para pagamento de quantia certa; INTIME-SE o condomínio executado para que, no prazo de até 30 dias, dê cumprimento integral à obrigação de fazer imposta no título executivo judicial, adotando todas as providências técnicas necessárias para a completa estanqueidade da fachada comum na prumada confrontante com a unidade 83 e reparação dos danos internos do imóvel, sob pena de incidência de nova multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventuais medidas executivas atípicas indutivas ou sub-rogatórias (artigo 139, IV, e artigo 536 do CPC); INDEFIRO o pedido de condenação do executado nas sanções por ato atentatório à dignidade da justiça.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO EDIFICIO RICHELIEU
Autor FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA
Autor NAHLA MOHAMEDE HUSSEIN DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010605-31.2024.8.26.0562/SP EXEQUENTE : FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NATÁLIA LOURENÇO GOTTHILF (OAB SP356505) ADVOGADO(A) : BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB SP311840) EXEQUENTE : NAHLA MOHAMEDE HUSSEIN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NATÁLIA LOURENÇO GOTTHILF (OAB SP356505) ADVOGADO(A) : BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB SP311840) EXECUTADO : CONDOMINIO EDIFICIO RICHELIEU ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB SP260765) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o Laudo Pericial Complementar e seus respectivos esclarecimentos, rejeitando os pedidos de dilação probatória e de concessão de prazo de observação formulados pelo executado; DECLARO o descumprimento contínuo da obrigação de fazer pelo Condomínio Edifício Richelieu e a consolidação da multa cominatória no teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); no valor de R$ 56.309,93 (cinquenta e seis mil, trezentos e nove reais e noventa e três centavos), correspondente à multa coercitiva consolidada e ao ressarcimento das despesas processuais e honorários periciais adiantados pelos exequentes, a ser objeto de Incidente de Cumprimento de Sentença para pagamento de quantia certa; INTIME-SE o condomínio executado para que, no prazo de até 30 dias, dê cumprimento integral à obrigação de fazer imposta no título executivo judicial, adotando todas as providências técnicas necessárias para a completa estanqueidade da fachada comum na prumada confrontante com a unidade 83 e reparação dos danos internos do imóvel, sob pena de incidência de nova multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventuais medidas executivas atípicas indutivas ou sub-rogatórias (artigo 139, IV, e artigo 536 do CPC); INDEFIRO o pedido de condenação do executado nas sanções por ato atentatório à dignidade da justiça.
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0010605-31.2024.8.26.0562 (processo principal 1015958-69.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Fernando Nunes de Oliveira - - Nahla Mohamede Hussein de Oliveira - Condomínio Edifício Richelieu - MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME - Vistos. INTIME-SE novamente o Perito Judicial para prestar esclarecimentos acerca dos apontamentos ao Laudo Pericial de fls. 598/602. COMUNIQUE-SE por e-mail. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: NATÁLIA LOURENÇO GOTTHILF (OAB 356505/SP), BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 260765/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), NATÁLIA LOURENÇO GOTTHILF (OAB 356505/SP)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0010605-31.2024.8.26.0562 (processo principal 1015958-69.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Fernando Nunes de Oliveira - - Nahla Mohamede Hussein de Oliveira - Condomínio Edifício Richelieu - MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME - Vistos. INTIME-SE o Perito Judicial para prestar esclarecimentos acerca dos apontamentos ao Laudo Pericial de fls. 598/602. Prazo: 15 (quinze) dias. Prestados os esclarecimentos, INTIMEM-SE as Partes para manifestação por 10 (dez) dias e, após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 260765/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), NATÁLIA LOURENÇO GOTTHILF (OAB 356505/SP), NATÁLIA LOURENÇO GOTTHILF (OAB 356505/SP)