Detalhe do processo

0010605-14.2026.5.15.0046

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010605-14.2026.5.15.0046 AUTOR: HELLEN VITORIA VIEIRA DOS SANTOS RÉU: CLIMACO COMERCIO DE SORVETES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53fb349 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Vistos, etc. Ante a manifestação do Sr. perito engenheiro (ID e30a8d3), e para que se evite futuras nulidades, redesigna-se a perícia de insalubridade/periculosidade, com verificação do ambiente de trabalho do(a) autor(a). Atentem as partes que deverão se programar para comparecer à perícia na data e horário designados, sendo que a perícia não será novamente redesignada, exceto por motivo ponderoso. DATA e HORÁRIO DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas, independentemente de intimação. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 11/09/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 11/09/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 03/11/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo Pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 18/11/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo Pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 03/12/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. Venham os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLIMACO COMERCIO DE SORVETES LTDA
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLIMACO COMERCIO DE SORVETES LTDA

Autor HELLEN VITORIA VIEIRA DOS SANTOS

Autor VANDERSON NATALINO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARLA CRISTIANE SPINELLI

OAB: 273590/SP

JOHANN GALDINO RE

OAB: 394381/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010605-14.2026.5.15.0046 AUTOR: HELLEN VITORIA VIEIRA DOS SANTOS RÉU: CLIMACO COMERCIO DE SORVETES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53fb349 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Vistos, etc. Ante a manifestação do Sr. perito engenheiro (ID e30a8d3), e para que se evite futuras nulidades, redesigna-se a perícia de insalubridade/periculosidade, com verificação do ambiente de trabalho do(a) autor(a). Atentem as partes que deverão se programar para comparecer à perícia na data e horário designados, sendo que a perícia não será novamente redesignada, exceto por motivo ponderoso. DATA e HORÁRIO DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas, independentemente de intimação. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 11/09/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 11/09/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 03/11/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo Pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 18/11/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo Pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 03/12/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. Venham os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLIMACO COMERCIO DE SORVETES LTDA

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010605-14.2026.5.15.0046 AUTOR: HELLEN VITORIA VIEIRA DOS SANTOS RÉU: CLIMACO COMERCIO DE SORVETES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53fb349 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Vistos, etc. Ante a manifestação do Sr. perito engenheiro (ID e30a8d3), e para que se evite futuras nulidades, redesigna-se a perícia de insalubridade/periculosidade, com verificação do ambiente de trabalho do(a) autor(a). Atentem as partes que deverão se programar para comparecer à perícia na data e horário designados, sendo que a perícia não será novamente redesignada, exceto por motivo ponderoso. DATA e HORÁRIO DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas, independentemente de intimação. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 11/09/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 11/09/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 03/11/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo Pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 18/11/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo Pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 03/12/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. Venham os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELLEN VITORIA VIEIRA DOS SANTOS