0010603-37.2026.5.15.0113
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010603-37.2026.5.15.0113 AUTOR: ALINE CHRISTIANE DA SILVA RÉU: BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c806d82 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Destituo o Perito MARCOS ANTONIO ALVAREZ, pois embora regularmente intimado, até o presente momento, sem qualquer justificativa, não apresentou data, horário e local para a realização do exame pericial médico, desrespeitando prazo fixado pelo Juízo, em desprestígio ao princípio da celeridade processual. Nomeio, em substituição, a Perita ROBENIA MARA RIBEIRO que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos contidos na Ata de Audiência de ID. a8884e3. Renovo os prazos do calendário processual que deverão ser observados pela perita médica e pelas partes, conforme segue abaixo: Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e a perita devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 22/09/2026: Para a PERITA informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe a Sra. Perita que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 04/12/2026: Para a PERITA apresentar o laudo pericial. 14/12/2026 a 18/12/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 25/01/2027 a 29/01/2027: Para a PERITA responder a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITA. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA à perita ROBENIA MARA RIBEIRO se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALINE CHRISTIANE DA SILVA
Réu BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
Autor ROBENIA MARA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010603-37.2026.5.15.0113 AUTOR: ALINE CHRISTIANE DA SILVA RÉU: BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c806d82 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Destituo o Perito MARCOS ANTONIO ALVAREZ, pois embora regularmente intimado, até o presente momento, sem qualquer justificativa, não apresentou data, horário e local para a realização do exame pericial médico, desrespeitando prazo fixado pelo Juízo, em desprestígio ao princípio da celeridade processual. Nomeio, em substituição, a Perita ROBENIA MARA RIBEIRO que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos contidos na Ata de Audiência de ID. a8884e3. Renovo os prazos do calendário processual que deverão ser observados pela perita médica e pelas partes, conforme segue abaixo: Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e a perita devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 22/09/2026: Para a PERITA informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe a Sra. Perita que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 04/12/2026: Para a PERITA apresentar o laudo pericial. 14/12/2026 a 18/12/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 25/01/2027 a 29/01/2027: Para a PERITA responder a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITA. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA à perita ROBENIA MARA RIBEIRO se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
11/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010603-37.2026.5.15.0113 AUTOR: ALINE CHRISTIANE DA SILVA RÉU: BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c806d82 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Destituo o Perito MARCOS ANTONIO ALVAREZ, pois embora regularmente intimado, até o presente momento, sem qualquer justificativa, não apresentou data, horário e local para a realização do exame pericial médico, desrespeitando prazo fixado pelo Juízo, em desprestígio ao princípio da celeridade processual. Nomeio, em substituição, a Perita ROBENIA MARA RIBEIRO que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos contidos na Ata de Audiência de ID. a8884e3. Renovo os prazos do calendário processual que deverão ser observados pela perita médica e pelas partes, conforme segue abaixo: Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e a perita devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 22/09/2026: Para a PERITA informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe a Sra. Perita que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 04/12/2026: Para a PERITA apresentar o laudo pericial. 14/12/2026 a 18/12/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 25/01/2027 a 29/01/2027: Para a PERITA responder a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITA. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA à perita ROBENIA MARA RIBEIRO se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CHRISTIANE DA SILVA