Detalhe do processo

0010603-35.2026.5.15.0146

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010603-35.2026.5.15.0146 AUTOR: ALINE TOLENTINO MEDEIROS RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c64016 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Analisando os autos, verifico que o calendário processual estabelecido na Ata de Audiência de ID. 9a599e3 não foi observado pela Secretaria na notificação expedida ao perito técnico sob o ID. dfaeb38, em 20/07/2026. Com efeito, a referida notificação consignou prazos distintos daqueles fixados na Ata de Audiência, ocasionando divergência quanto aos marcos processuais a serem observados pelo perito e pelas partes. Diante disso, a fim de evitar tumulto ao regular andamento do feito, faz-se necessária a adoção das providências saneadoras cabíveis, com a consequente readequação dos prazos processuais. Desta forma, ficam prejudicados os prazos concedidos anteriormente ao Perito para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Até 25/09/2026: Para o PERITO informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. 30/11/2026 a 04/12/2026: Para o PERITO apresentar o laudo pericial. 14/12/2026 a 18/12/2026: Para as PARTES manifestarem sobre laudo pericial. 25/01/2027 a 29/01/2027: Para o PERITO responder impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito DREYFUS MARTINS BERTOLI, se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALINE TOLENTINO MEDEIROS

Autor DREYFUS MARTINS BERTOLI

Réu SEARA ALIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARISA VENEZIANO CARETA

OAB: 173793/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

THAYNA SPEZZI

OAB: 498617/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010603-35.2026.5.15.0146 AUTOR: ALINE TOLENTINO MEDEIROS RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c64016 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Analisando os autos, verifico que o calendário processual estabelecido na Ata de Audiência de ID. 9a599e3 não foi observado pela Secretaria na notificação expedida ao perito técnico sob o ID. dfaeb38, em 20/07/2026. Com efeito, a referida notificação consignou prazos distintos daqueles fixados na Ata de Audiência, ocasionando divergência quanto aos marcos processuais a serem observados pelo perito e pelas partes. Diante disso, a fim de evitar tumulto ao regular andamento do feito, faz-se necessária a adoção das providências saneadoras cabíveis, com a consequente readequação dos prazos processuais. Desta forma, ficam prejudicados os prazos concedidos anteriormente ao Perito para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Até 25/09/2026: Para o PERITO informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. 30/11/2026 a 04/12/2026: Para o PERITO apresentar o laudo pericial. 14/12/2026 a 18/12/2026: Para as PARTES manifestarem sobre laudo pericial. 25/01/2027 a 29/01/2027: Para o PERITO responder impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito DREYFUS MARTINS BERTOLI, se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA

11/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010603-35.2026.5.15.0146 AUTOR: ALINE TOLENTINO MEDEIROS RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c64016 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Analisando os autos, verifico que o calendário processual estabelecido na Ata de Audiência de ID. 9a599e3 não foi observado pela Secretaria na notificação expedida ao perito técnico sob o ID. dfaeb38, em 20/07/2026. Com efeito, a referida notificação consignou prazos distintos daqueles fixados na Ata de Audiência, ocasionando divergência quanto aos marcos processuais a serem observados pelo perito e pelas partes. Diante disso, a fim de evitar tumulto ao regular andamento do feito, faz-se necessária a adoção das providências saneadoras cabíveis, com a consequente readequação dos prazos processuais. Desta forma, ficam prejudicados os prazos concedidos anteriormente ao Perito para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Até 25/09/2026: Para o PERITO informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. 30/11/2026 a 04/12/2026: Para o PERITO apresentar o laudo pericial. 14/12/2026 a 18/12/2026: Para as PARTES manifestarem sobre laudo pericial. 25/01/2027 a 29/01/2027: Para o PERITO responder impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito DREYFUS MARTINS BERTOLI, se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE TOLENTINO MEDEIROS