0010602-30.2015.8.16.0058
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Campo Mourão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0010602-30.2015.8.16.0058 Processo: 0010602-30.2015.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$16.520,84 Autor(s): SLOMP INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/C Réu(s): Joventino Alves Pinheiro DECISÃO Conforme se extrai dos autos, o laudo pericial foi apresentado no mov. 274.1, tendo sido posteriormente complementado no mov. 283.1. Em seguida, as partes foram intimadas para se manifestarem acerca da complementação do laudo pericial, contudo deixaram transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Diante desse contexto, inexistindo impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial. No mais, intime-se a parte exequente para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 523 do CPC. Por fim, preclusa esta decisão, expeça-se o alvará e libere-se, em favor do Sr. Perito, o saldo remanescente dos honorários periciais. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOVENTINO ALVES PINHEIRO
Autor SLOMP INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/C
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANO AUGUSTO VASCONCELOS CALIXTO
OAB: 14501/PR
WESLEY ANGELO TONATTO VEIGA
OAB: 57417/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Autos nº. 0010602-30.2015.8.16.0058 Processo: 0010602-30.2015.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$16.520,84 Autor(s): SLOMP INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/C Réu(s): Joventino Alves Pinheiro DECISÃO Conforme se extrai dos autos, o laudo pericial foi apresentado no mov. 274.1, tendo sido posteriormente complementado no mov. 283.1. Em seguida, as partes foram intimadas para se manifestarem acerca da complementação do laudo pericial, contudo deixaram transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Diante desse contexto, inexistindo impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial. No mais, intime-se a parte exequente para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 523 do CPC. Por fim, preclusa esta decisão, expeça-se o alvará e libere-se, em favor do Sr. Perito, o saldo remanescente dos honorários periciais. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito