0010601-31.2025.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br 1) Registre-se que o Experto já se manifestou anteriormente (mov. 82.1) acerca da questão defendida pela demandada em mov. 85.1. Assim, certamente desnecessário novo pronunciamento nesse particular. Eventual irresignação quando ao laudo pericial e respectivos esclarecimentos será analisada em sede de sentença. 2) Tendo em vista a desnecessidade de digressão probatória em audiência, declaro encerrada a instrução, em homenagem aos princípios da cooperação e não surpresa (arts. 6º, 9º e 10 do CPC). Preclusa a presente decisão, voltem conclusos, anotados para sentença. Int. Dil. Nec. Londrina, 10 de agosto de 2026. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS
Autor MARIA GENISE DE OLIVEIRA CORREIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br 1) Registre-se que o Experto já se manifestou anteriormente (mov. 82.1) acerca da questão defendida pela demandada em mov. 85.1. Assim, certamente desnecessário novo pronunciamento nesse particular. Eventual irresignação quando ao laudo pericial e respectivos esclarecimentos será analisada em sede de sentença. 2) Tendo em vista a desnecessidade de digressão probatória em audiência, declaro encerrada a instrução, em homenagem aos princípios da cooperação e não surpresa (arts. 6º, 9º e 10 do CPC). Preclusa a presente decisão, voltem conclusos, anotados para sentença. Int. Dil. Nec. Londrina, 10 de agosto de 2026. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto