Detalhe do processo

0010597-98.2025.5.15.0134

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Piracicaba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0010597-98.2025.5.15.0134 EXEQUENTE: CICERO JOVINO DE LIMA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE CARNES VALE DO MOGI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d5ad1e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DESPACHO Intime-se a perita contábil para readequar o seu laudo, de acordo com a coisa julgada, no prazo de 15 dias. A perita deverá, impreterivelmente: - informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários; elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pjecalc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020); - enviar o arquivo com a extensão “.pjc”. - observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 02/09/2026 – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 15/09/2026. As impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 29/09/2026 , independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 06/10/2026 Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 12 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE CARNES VALE DO MOGI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CICERO JOVINO DE LIMA

Réu DISTRIBUIDORA DE CARNES VALE DO MOGI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

Autor GABRIELE CASSIA SORIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETIANE CORREA BUENO

OAB: 331451/SP

JANAINA PERES SILVA

OAB: 214820/SP

ALICE XAVIER DE CARVALHO MARQUES ALLEGRETTI

OAB: 246338/SP

RENATO DA SILVA TRIBIOLI

OAB: 354676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0010597-98.2025.5.15.0134 EXEQUENTE: CICERO JOVINO DE LIMA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE CARNES VALE DO MOGI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d5ad1e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DESPACHO Intime-se a perita contábil para readequar o seu laudo, de acordo com a coisa julgada, no prazo de 15 dias. A perita deverá, impreterivelmente: - informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários; elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pjecalc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020); - enviar o arquivo com a extensão “.pjc”. - observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 02/09/2026 – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 15/09/2026. As impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 29/09/2026 , independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 06/10/2026 Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 12 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE CARNES VALE DO MOGI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0010597-98.2025.5.15.0134 EXEQUENTE: CICERO JOVINO DE LIMA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE CARNES VALE DO MOGI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d5ad1e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME DESPACHO Intime-se a perita contábil para readequar o seu laudo, de acordo com a coisa julgada, no prazo de 15 dias. A perita deverá, impreterivelmente: - informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários; elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pjecalc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020); - enviar o arquivo com a extensão “.pjc”. - observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 02/09/2026 – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 15/09/2026. As impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 29/09/2026 , independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 06/10/2026 Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 12 de agosto de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO JOVINO DE LIMA