0010594-61.2026.5.15.0150
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010594-61.2026.5.15.0150 AUTOR: VALDINEI DA SILVA LOMES RÉU: SARAGOCA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2baf7d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando que petição inicial informa que a prestação de serviços se deu em Luiz Antônio; Considerando o pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade deduzido pela parte autora; Designo perícia técnica naquela localidade, no endereço da empresa TRANSMAZ LOGISTICA E TRANSPORTES, ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE PERITO: VALERIA MARIA RIBEIRO Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 11/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 11/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 09/11/2026: Para o(a) PERITO(A) apresentar laudo pericial. 16/11/2026 a 19/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 23/11/2026 a 27/11/2026: Para o(a) PERITO(A) responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$1.518,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 26 de julho de 2027, às 14h50min, na modalidade TELEPRESENCIAL e por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), cujo acesso ocorrerá pelo link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84801201401?pwd=ZXYxWGZMOEErSGpxaThhS3hiQXl3QT09 ID da reunião: 848 0120 1401 Senha de acesso: 473302. Intimem-se, por seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SARAGOCA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu SARAGOCA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
Autor VALDINEI DA SILVA LOMES
Autor VALERIA MARIA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA
OAB: 310806/SP
GUSTAVO HENRIQUE ZANON AIELLO
OAB: 326219/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010594-61.2026.5.15.0150 AUTOR: VALDINEI DA SILVA LOMES RÉU: SARAGOCA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2baf7d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando que petição inicial informa que a prestação de serviços se deu em Luiz Antônio; Considerando o pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade deduzido pela parte autora; Designo perícia técnica naquela localidade, no endereço da empresa TRANSMAZ LOGISTICA E TRANSPORTES, ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE PERITO: VALERIA MARIA RIBEIRO Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 11/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 11/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 09/11/2026: Para o(a) PERITO(A) apresentar laudo pericial. 16/11/2026 a 19/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 23/11/2026 a 27/11/2026: Para o(a) PERITO(A) responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$1.518,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 26 de julho de 2027, às 14h50min, na modalidade TELEPRESENCIAL e por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), cujo acesso ocorrerá pelo link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84801201401?pwd=ZXYxWGZMOEErSGpxaThhS3hiQXl3QT09 ID da reunião: 848 0120 1401 Senha de acesso: 473302. Intimem-se, por seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SARAGOCA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010594-61.2026.5.15.0150 AUTOR: VALDINEI DA SILVA LOMES RÉU: SARAGOCA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2baf7d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando que petição inicial informa que a prestação de serviços se deu em Luiz Antônio; Considerando o pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade deduzido pela parte autora; Designo perícia técnica naquela localidade, no endereço da empresa TRANSMAZ LOGISTICA E TRANSPORTES, ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE PERITO: VALERIA MARIA RIBEIRO Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 11/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 11/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 09/11/2026: Para o(a) PERITO(A) apresentar laudo pericial. 16/11/2026 a 19/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 23/11/2026 a 27/11/2026: Para o(a) PERITO(A) responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$1.518,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 26 de julho de 2027, às 14h50min, na modalidade TELEPRESENCIAL e por intermédio da plataforma ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), cujo acesso ocorrerá pelo link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84801201401?pwd=ZXYxWGZMOEErSGpxaThhS3hiQXl3QT09 ID da reunião: 848 0120 1401 Senha de acesso: 473302. Intimem-se, por seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI DA SILVA LOMES