Detalhe do processo

0010593-34.2020.5.15.0135

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
EXE1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010593-34.2020.5.15.0135 AUTOR: MARCIAL HENRIQUE GABRIEL DE OLIVEIRA RÉU: TRANSMANO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b7634 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos. Ante a expressa manifestação da parte ativa, resta quitado integralmente o seu crédito. #id:6c1d7ba - Razão assiste ao Sr. Perito. Sendo a reclamada sucumbente ao objeto da perícia médica, deverá arcar com os honorário periciais arbitrados em R$3.500,00, dos quais deverão ser deduzidos os honorário periciais prévios, pagos no importe de R$1.100,00 conforme comprovante #id:c4aeaf9, perfazendo o total de R$2.400,00. Destarte, deverá a reclamada comprovar o pagamento dos honorários periciais médicos atualizados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. O pagamento deverá ser efetuado diretamente na conta bancária de titularidade do perito AZIS ARRUDA CHAGURY - CPF: 304.708.988-44 (Banco do Brasil - 001, Agência 0511-8, Conta 42652-0). SOROCABA/SP, 26 de agosto de 2026 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIAL HENRIQUE GABRIEL DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu MADCENTRO SUPRIMENTOS PARA MOVELARIA LTDA

Autor MARCIAL HENRIQUE GABRIEL DE OLIVEIRA

Réu TRANSMANO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO JOSE NOGUEIRA CAVALCANTI

OAB: 382312/SP

JOSE RICARDO HADDAD

OAB: 126241/SP

JOSE RENATO CAMILOTTI

OAB: 184393-D/SP

JULIANA EIKO TANGI

OAB: 302066/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010593-34.2020.5.15.0135 AUTOR: MARCIAL HENRIQUE GABRIEL DE OLIVEIRA RÉU: TRANSMANO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b7634 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos. Ante a expressa manifestação da parte ativa, resta quitado integralmente o seu crédito. #id:6c1d7ba - Razão assiste ao Sr. Perito. Sendo a reclamada sucumbente ao objeto da perícia médica, deverá arcar com os honorário periciais arbitrados em R$3.500,00, dos quais deverão ser deduzidos os honorário periciais prévios, pagos no importe de R$1.100,00 conforme comprovante #id:c4aeaf9, perfazendo o total de R$2.400,00. Destarte, deverá a reclamada comprovar o pagamento dos honorários periciais médicos atualizados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. O pagamento deverá ser efetuado diretamente na conta bancária de titularidade do perito AZIS ARRUDA CHAGURY - CPF: 304.708.988-44 (Banco do Brasil - 001, Agência 0511-8, Conta 42652-0). SOROCABA/SP, 26 de agosto de 2026 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIAL HENRIQUE GABRIEL DE OLIVEIRA

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010593-34.2020.5.15.0135 AUTOR: MARCIAL HENRIQUE GABRIEL DE OLIVEIRA RÉU: TRANSMANO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b7634 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos. Ante a expressa manifestação da parte ativa, resta quitado integralmente o seu crédito. #id:6c1d7ba - Razão assiste ao Sr. Perito. Sendo a reclamada sucumbente ao objeto da perícia médica, deverá arcar com os honorário periciais arbitrados em R$3.500,00, dos quais deverão ser deduzidos os honorário periciais prévios, pagos no importe de R$1.100,00 conforme comprovante #id:c4aeaf9, perfazendo o total de R$2.400,00. Destarte, deverá a reclamada comprovar o pagamento dos honorários periciais médicos atualizados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. O pagamento deverá ser efetuado diretamente na conta bancária de titularidade do perito AZIS ARRUDA CHAGURY - CPF: 304.708.988-44 (Banco do Brasil - 001, Agência 0511-8, Conta 42652-0). SOROCABA/SP, 26 de agosto de 2026 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADCENTRO SUPRIMENTOS PARA MOVELARIA LTDA - TRANSMANO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME