Detalhe do processo

0010593-07.2026.5.15.0076

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
5 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010593-07.2026.5.15.0076 AUTOR: GUMERCINDO RAIMUNDO FILHO RÉU: EVASOLA INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a3661 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO - petição juntada pela reclamada sob o ID. 8f68bbc, de 11/08/2026: Pretende a reclamada a expedição de ofícios aos estabelecimentos de saúde, clínicas, hospitais, convênios médicos e demais Órgãos onde o reclamante tenha sido atendido, para que remetam aos autos o prontuário médico, exames, relatórios de atendimento e demais documentos. Indefiro o pedido de expedição de ofício para obtenção de documentos médicos do reclamante, porquanto a Ata de Audiência já conferiu ao Perito Médico Judicial autorização expressa para o livre acesso a informações, exames, prontuários, relatórios e resultados médicos arquivados em consultórios, no INSS e em instituições de saúde nas quais o reclamante tenha recebido atendimento ou tratamento. A própria Ata atribuiu ao documento força de ordem judicial, autorizando o Perito a apresentá-lo aos respectivos responsáveis para obtenção dos documentos necessários à realização da prova pericial. Assim, mostra-se desnecessária, neste momento, a expedição de ofícios para a finalidade pretendida. Caso algum dos documentos solicitados pelo Perito esteja em posse das partes, estas deverão apresentá-los diretamente ao expert, na data da perícia, conforme solicitado e desde já anexar ao processo para ciência das partes e do Juízo. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 12 de agosto de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUMERCINDO RAIMUNDO FILHO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor DREYFUS MARTINS BERTOLI

Réu EVASOLA INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA

Autor GUMERCINDO RAIMUNDO FILHO

Autor LUCAS VICENTINI SOUSA

Réu ZAS TRABALHO TEMPORARIO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALLISON RODRIGUES DOS SANTOS

OAB: 503724/SP

MARCELO JUNIOR VILELA

OAB: 393008/SP

HELDER RIBEIRO MACHADO

OAB: 286168/SP

DOUGLAS MOSCARDINE PIRES

OAB: 282552/SP

JAQUELINE DA SILVA MACAIBA PIRES

OAB: 254912/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (5)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010593-07.2026.5.15.0076 AUTOR: GUMERCINDO RAIMUNDO FILHO RÉU: EVASOLA INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a3661 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO - petição juntada pela reclamada sob o ID. 8f68bbc, de 11/08/2026: Pretende a reclamada a expedição de ofícios aos estabelecimentos de saúde, clínicas, hospitais, convênios médicos e demais Órgãos onde o reclamante tenha sido atendido, para que remetam aos autos o prontuário médico, exames, relatórios de atendimento e demais documentos. Indefiro o pedido de expedição de ofício para obtenção de documentos médicos do reclamante, porquanto a Ata de Audiência já conferiu ao Perito Médico Judicial autorização expressa para o livre acesso a informações, exames, prontuários, relatórios e resultados médicos arquivados em consultórios, no INSS e em instituições de saúde nas quais o reclamante tenha recebido atendimento ou tratamento. A própria Ata atribuiu ao documento força de ordem judicial, autorizando o Perito a apresentá-lo aos respectivos responsáveis para obtenção dos documentos necessários à realização da prova pericial. Assim, mostra-se desnecessária, neste momento, a expedição de ofícios para a finalidade pretendida. Caso algum dos documentos solicitados pelo Perito esteja em posse das partes, estas deverão apresentá-los diretamente ao expert, na data da perícia, conforme solicitado e desde já anexar ao processo para ciência das partes e do Juízo. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 12 de agosto de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUMERCINDO RAIMUNDO FILHO

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010593-07.2026.5.15.0076 AUTOR: GUMERCINDO RAIMUNDO FILHO RÉU: EVASOLA INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a3661 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO - petição juntada pela reclamada sob o ID. 8f68bbc, de 11/08/2026: Pretende a reclamada a expedição de ofícios aos estabelecimentos de saúde, clínicas, hospitais, convênios médicos e demais Órgãos onde o reclamante tenha sido atendido, para que remetam aos autos o prontuário médico, exames, relatórios de atendimento e demais documentos. Indefiro o pedido de expedição de ofício para obtenção de documentos médicos do reclamante, porquanto a Ata de Audiência já conferiu ao Perito Médico Judicial autorização expressa para o livre acesso a informações, exames, prontuários, relatórios e resultados médicos arquivados em consultórios, no INSS e em instituições de saúde nas quais o reclamante tenha recebido atendimento ou tratamento. A própria Ata atribuiu ao documento força de ordem judicial, autorizando o Perito a apresentá-lo aos respectivos responsáveis para obtenção dos documentos necessários à realização da prova pericial. Assim, mostra-se desnecessária, neste momento, a expedição de ofícios para a finalidade pretendida. Caso algum dos documentos solicitados pelo Perito esteja em posse das partes, estas deverão apresentá-los diretamente ao expert, na data da perícia, conforme solicitado e desde já anexar ao processo para ciência das partes e do Juízo. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 12 de agosto de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAS TRABALHO TEMPORARIO LTDA - EVASOLA INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010593-07.2026.5.15.0076 AUTOR: GUMERCINDO RAIMUNDO FILHO RÉU: EVASOLA INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Acidente de Trabalho Ficam V.Sa. intimados da data, horário e local da realização da perícia médica, informados no ID. ca08086. Intimado(s) / Citado(s) - ZAS TRABALHO TEMPORARIO LTDA

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010593-07.2026.5.15.0076 AUTOR: GUMERCINDO RAIMUNDO FILHO RÉU: EVASOLA INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Acidente de Trabalho Ficam V.Sa. intimados da data, horário e local da realização da perícia médica, informados no ID. ca08086. Intimado(s) / Citado(s) - EVASOLA INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010593-07.2026.5.15.0076 AUTOR: GUMERCINDO RAIMUNDO FILHO RÉU: EVASOLA INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Acidente de Trabalho Ficam V.Sa. intimados da data, horário e local da realização da perícia médica, informados no ID. ca08086. Intimado(s) / Citado(s) - GUMERCINDO RAIMUNDO FILHO