0010592-51.2025.5.15.0013
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010592-51.2025.5.15.0013 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA PAZ RÉU: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efd68a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Considerando que os peritos não foram intimados para realização da perícia, revejo os prazos, redesignando a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 12 de abril de 2027, às 09h45min, mantidas as cominações anteriores. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, devendo comparecer, sob pena de preclusão, não sendo considerados válidos, convites feitos por intermédio de whatsapp, instagram, facebook, email, ou qualquer outra mídia social. A intimação da testemunha deverá ser procedida pelas partes, em conformidade com o disposto no §1º do art. 455 do CPC, sendo que na forma do §3º do mesmo dispositivo de lei a inércia na realização da intimação importará em desistência quanto a inquirição da testemunha. Artigo de lei aplicável ao Processo do Trabalho conforme disposto no art. 769 da CLT e art. 15 do CPC. Perícia de Engenharia: 1) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 04/08/2026 a 14/08/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 2) Prazo para o(a) perito(a) engenheiro(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 26/08/2026 a 26/10/2026; 3) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 27/10/2026 a 06/11/2026; 4) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: de 09/11/2026 a 24/11/2026; 5) Prazo para as partes apresentarem derradeira manifestação aos esclarecimentos do o(a) perito(a) engenheiro(a): de 25/11/2026 a 10/12/2026; Perícia Médica: 6) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) médico(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 04/08/2026 a 14/08/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 7) Prazo para o(a) perito(a) médico(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: 27/10/2026 a 21/01/2027; 8) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: 22/01/2027 a 01/02/2027; 9) Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) será de 15 dias: 02/02/2027 a 17/02/2027; SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de julho de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA PAZ
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA DE FATIMA DA PAZ
Réu RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR
OAB: 204651/SP
ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS
OAB: 322311/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010592-51.2025.5.15.0013 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA PAZ RÉU: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efd68a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Considerando que os peritos não foram intimados para realização da perícia, revejo os prazos, redesignando a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 12 de abril de 2027, às 09h45min, mantidas as cominações anteriores. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, devendo comparecer, sob pena de preclusão, não sendo considerados válidos, convites feitos por intermédio de whatsapp, instagram, facebook, email, ou qualquer outra mídia social. A intimação da testemunha deverá ser procedida pelas partes, em conformidade com o disposto no §1º do art. 455 do CPC, sendo que na forma do §3º do mesmo dispositivo de lei a inércia na realização da intimação importará em desistência quanto a inquirição da testemunha. Artigo de lei aplicável ao Processo do Trabalho conforme disposto no art. 769 da CLT e art. 15 do CPC. Perícia de Engenharia: 1) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 04/08/2026 a 14/08/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 2) Prazo para o(a) perito(a) engenheiro(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 26/08/2026 a 26/10/2026; 3) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 27/10/2026 a 06/11/2026; 4) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: de 09/11/2026 a 24/11/2026; 5) Prazo para as partes apresentarem derradeira manifestação aos esclarecimentos do o(a) perito(a) engenheiro(a): de 25/11/2026 a 10/12/2026; Perícia Médica: 6) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) médico(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 04/08/2026 a 14/08/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 7) Prazo para o(a) perito(a) médico(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: 27/10/2026 a 21/01/2027; 8) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: 22/01/2027 a 01/02/2027; 9) Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) será de 15 dias: 02/02/2027 a 17/02/2027; SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de julho de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA PAZ
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010592-51.2025.5.15.0013 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA PAZ RÉU: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efd68a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Considerando que os peritos não foram intimados para realização da perícia, revejo os prazos, redesignando a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 12 de abril de 2027, às 09h45min, mantidas as cominações anteriores. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, devendo comparecer, sob pena de preclusão, não sendo considerados válidos, convites feitos por intermédio de whatsapp, instagram, facebook, email, ou qualquer outra mídia social. A intimação da testemunha deverá ser procedida pelas partes, em conformidade com o disposto no §1º do art. 455 do CPC, sendo que na forma do §3º do mesmo dispositivo de lei a inércia na realização da intimação importará em desistência quanto a inquirição da testemunha. Artigo de lei aplicável ao Processo do Trabalho conforme disposto no art. 769 da CLT e art. 15 do CPC. Perícia de Engenharia: 1) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 04/08/2026 a 14/08/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 2) Prazo para o(a) perito(a) engenheiro(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 26/08/2026 a 26/10/2026; 3) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 27/10/2026 a 06/11/2026; 4) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: de 09/11/2026 a 24/11/2026; 5) Prazo para as partes apresentarem derradeira manifestação aos esclarecimentos do o(a) perito(a) engenheiro(a): de 25/11/2026 a 10/12/2026; Perícia Médica: 6) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) médico(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 04/08/2026 a 14/08/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 7) Prazo para o(a) perito(a) médico(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: 27/10/2026 a 21/01/2027; 8) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: 22/01/2027 a 01/02/2027; 9) Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) será de 15 dias: 02/02/2027 a 17/02/2027; SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de julho de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA