Detalhe do processo

0010592-45.2026.5.15.0133

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010592-45.2026.5.15.0133 AUTOR: BRUNA GIBERTONI DE OLIVEIRA RÉU: VINO RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353b5a0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Ante o teor das manifestações anexadas aos autos (Id 92cadf3 e Id e295c38), determino a realização de prova pericial (insalubridade). Nomeio como perito judicial o Sr. RICARDO SCANDIUZZI NETO, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art.422 do CPC, devendo o laudo ser protocolizado até o dia 21/09/2026, sob pena de destituição. A data, o horário e o local da perícia deverão ser agendados pelo "expert" e comunicados diretamente nos autos até dia 28/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito deverá apresentar seu laudo até o dia 21/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 25/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de agosto de 2026 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA GIBERTONI DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BRUNA GIBERTONI DE OLIVEIRA

Autor RICARDO SCANDIUZZI NETO

Réu VINO RESTAURANTE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ GONZAGA QUIROL

OAB: 482395/SP

GABRIEL BACILI MARTIN

OAB: 527265/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010592-45.2026.5.15.0133 AUTOR: BRUNA GIBERTONI DE OLIVEIRA RÉU: VINO RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353b5a0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Ante o teor das manifestações anexadas aos autos (Id 92cadf3 e Id e295c38), determino a realização de prova pericial (insalubridade). Nomeio como perito judicial o Sr. RICARDO SCANDIUZZI NETO, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art.422 do CPC, devendo o laudo ser protocolizado até o dia 21/09/2026, sob pena de destituição. A data, o horário e o local da perícia deverão ser agendados pelo "expert" e comunicados diretamente nos autos até dia 28/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito deverá apresentar seu laudo até o dia 21/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 25/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de agosto de 2026 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA GIBERTONI DE OLIVEIRA

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010592-45.2026.5.15.0133 AUTOR: BRUNA GIBERTONI DE OLIVEIRA RÉU: VINO RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353b5a0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Ante o teor das manifestações anexadas aos autos (Id 92cadf3 e Id e295c38), determino a realização de prova pericial (insalubridade). Nomeio como perito judicial o Sr. RICARDO SCANDIUZZI NETO, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art.422 do CPC, devendo o laudo ser protocolizado até o dia 21/09/2026, sob pena de destituição. A data, o horário e o local da perícia deverão ser agendados pelo "expert" e comunicados diretamente nos autos até dia 28/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito deverá apresentar seu laudo até o dia 21/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 25/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de agosto de 2026 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINO RESTAURANTE LTDA