Detalhe do processo

0010590-38.2026.5.15.0113

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010590-38.2026.5.15.0113 AUTOR: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: CASA BUS APOIO E LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb550a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifico que constam valores depositados judicialmente a título de multa de 40% sobre o FGTS. Conforme estabelece o art. 26 da Lei nº 8.036/90 e as diretrizes do Manual da Conta Vinculada do FGTS, tais valores deveriam ser destinados à conta vinculada do trabalhador. Neste sentido, a ré fora devidamente intimada para se manifestar sobre a correta regularização do depósito, oportunidade em que quedou-se inerte quanto a correta destinação deste, não apresentando justificativa ou providência para a transferência ao órgão gestor do FGTS. Assim, considerando a natureza alimentar do crédito e a busca pela efetividade da execução, bem como anuência da reclamada, entendo que a liberação direta ao reclamante, por meio de transferência bancária, supre a finalidade do pagamento, ainda que não observado o procedimento padrão. Ante o exposto, defiro a expedição de alvará judicial em favor da parte autora. Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados bancários (banco, agência, conta e CPF do titular) para a viabilização da transferência. Com a manifestação da parte, expeça-se o competente mandado de transferência. 2. Somado ao acima exposto e, considerando o pedido de pagamento de adicional de insalubridade deduzido pela parte reclamante, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA: TÉCNICA (insalubridade) LOCAL: RUA SAO PEDRO , 211 , sala 02 PERITO: REGINALDO MARQUES Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Deverá(ão) o(s) Sr(s). Perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade: 1 - Estava a parte reclamante sujeita a agentes agressivos ou perigosos no exercício da prestação de trabalho? 2 - Em caso positivo, o contato com os agentes ocorria de forma permanente ou habitual? 3 - A utilização de EPI era capaz de eliminar o agente agressor? As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 07/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 14/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 09/10/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. 19/10/2026 a 23/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 26/10/2026 a 29/10/2026: Para o(s) PERITO(S) responder(em) a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, realizar o pagamento de honorários periciais prévios, no importe fixo de R$700,00, sendo que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito, diretamente na conta bancária do mesmo, que deverá ser informada pelo perito no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, o perito será intimado a devolver os valores recebidos a quem efetuou o pagamento, apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a devida antecedência, não haverá a referida devolução. 3. Por fim, designe-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 25/02/2027 às 14:30. Ficam as partes alertadas de que este Juízo adota o artigo. 455/CPC cc artigo 825 da CLT, esclarecendo que as TESTEMUNHAS deverão comparecer, espontaneamente, independentemente de intimação ou serem devidamente intimadas pelo próprio advogado da parte sob pena de preclusão. A audiência NÃO será redesignada sem comprovação da intimação da testemunha ausente. A intimação a ser feita pelo advogado deverá observar todos os requisitos dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 455 do CPC. A audiência em questão será presencial, sendo obrigatória a presença das partes e advogados, no endereço desta unidade (Rua Afonso Taranto, 105, Ribeirão Preto/SP). Exceção apenas nos casos em que, a parte reclamante, a parte reclamada pessoa física e eventuais testemunhas a serem ouvidas residam em cidade fora do âmbito territorial da jurisdição desta Vara do Trabalho e que não possam comparecer ao Fórum, ocasião em que a parte deverá, com antecedência mínima de 15 dias da data designada para a audiência (Provimento GP-CR n. 001/2023), sob pena de preclusão, requerer a conversão da audiência presencial em híbrida (apenas para as pessoas nas condições mencionadas). No silêncio, restará presumida a concordância com a realização da audiência integralmente presencial. Comprovado(s) o(s) endereço(s) da(s) testemunha(s), reclamada (pessoa física) e reclamante no prazo supracitado, fica disponibilizado, desde já, o link de acesso da audiência acima designada. https://us02web.zoom.us/j/4788905864?pwd=N0RzeE1aT3VuNm5SVzBZYStQTzBKZz09 http://bit.ly/5vtribpreto_sala-1 ID da reunião: 478 890 5864 Senha de acesso: 679730 Caberá aos advogados das partes comunicarem diretamente aos respectivos clientes sobre a data e o horário da audiência. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu 52.580.027 IAGO RAMAZINI RODRIGUES

Réu CASA BUS APOIO E LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA

Autor REGINALDO MARQUES

Autor SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS CARVALHO DE OLIVEIRA

OAB: 388730/SP

ANDRE LUIS GOUVEA DE OLIVEIRA

OAB: 287798/SP

RICARDO RIBEIRO DA SILVA

OAB: 385835/SP

LORENA BIANCULLI BORGES

OAB: 458828/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010590-38.2026.5.15.0113 AUTOR: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: CASA BUS APOIO E LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb550a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifico que constam valores depositados judicialmente a título de multa de 40% sobre o FGTS. Conforme estabelece o art. 26 da Lei nº 8.036/90 e as diretrizes do Manual da Conta Vinculada do FGTS, tais valores deveriam ser destinados à conta vinculada do trabalhador. Neste sentido, a ré fora devidamente intimada para se manifestar sobre a correta regularização do depósito, oportunidade em que quedou-se inerte quanto a correta destinação deste, não apresentando justificativa ou providência para a transferência ao órgão gestor do FGTS. Assim, considerando a natureza alimentar do crédito e a busca pela efetividade da execução, bem como anuência da reclamada, entendo que a liberação direta ao reclamante, por meio de transferência bancária, supre a finalidade do pagamento, ainda que não observado o procedimento padrão. Ante o exposto, defiro a expedição de alvará judicial em favor da parte autora. Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados bancários (banco, agência, conta e CPF do titular) para a viabilização da transferência. Com a manifestação da parte, expeça-se o competente mandado de transferência. 2. Somado ao acima exposto e, considerando o pedido de pagamento de adicional de insalubridade deduzido pela parte reclamante, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA: TÉCNICA (insalubridade) LOCAL: RUA SAO PEDRO , 211 , sala 02 PERITO: REGINALDO MARQUES Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Deverá(ão) o(s) Sr(s). Perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade: 1 - Estava a parte reclamante sujeita a agentes agressivos ou perigosos no exercício da prestação de trabalho? 2 - Em caso positivo, o contato com os agentes ocorria de forma permanente ou habitual? 3 - A utilização de EPI era capaz de eliminar o agente agressor? As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 07/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 14/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 09/10/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. 19/10/2026 a 23/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 26/10/2026 a 29/10/2026: Para o(s) PERITO(S) responder(em) a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, realizar o pagamento de honorários periciais prévios, no importe fixo de R$700,00, sendo que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito, diretamente na conta bancária do mesmo, que deverá ser informada pelo perito no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, o perito será intimado a devolver os valores recebidos a quem efetuou o pagamento, apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a devida antecedência, não haverá a referida devolução. 3. Por fim, designe-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 25/02/2027 às 14:30. Ficam as partes alertadas de que este Juízo adota o artigo. 455/CPC cc artigo 825 da CLT, esclarecendo que as TESTEMUNHAS deverão comparecer, espontaneamente, independentemente de intimação ou serem devidamente intimadas pelo próprio advogado da parte sob pena de preclusão. A audiência NÃO será redesignada sem comprovação da intimação da testemunha ausente. A intimação a ser feita pelo advogado deverá observar todos os requisitos dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 455 do CPC. A audiência em questão será presencial, sendo obrigatória a presença das partes e advogados, no endereço desta unidade (Rua Afonso Taranto, 105, Ribeirão Preto/SP). Exceção apenas nos casos em que, a parte reclamante, a parte reclamada pessoa física e eventuais testemunhas a serem ouvidas residam em cidade fora do âmbito territorial da jurisdição desta Vara do Trabalho e que não possam comparecer ao Fórum, ocasião em que a parte deverá, com antecedência mínima de 15 dias da data designada para a audiência (Provimento GP-CR n. 001/2023), sob pena de preclusão, requerer a conversão da audiência presencial em híbrida (apenas para as pessoas nas condições mencionadas). No silêncio, restará presumida a concordância com a realização da audiência integralmente presencial. Comprovado(s) o(s) endereço(s) da(s) testemunha(s), reclamada (pessoa física) e reclamante no prazo supracitado, fica disponibilizado, desde já, o link de acesso da audiência acima designada. https://us02web.zoom.us/j/4788905864?pwd=N0RzeE1aT3VuNm5SVzBZYStQTzBKZz09 http://bit.ly/5vtribpreto_sala-1 ID da reunião: 478 890 5864 Senha de acesso: 679730 Caberá aos advogados das partes comunicarem diretamente aos respectivos clientes sobre a data e o horário da audiência. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010590-38.2026.5.15.0113 AUTOR: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: CASA BUS APOIO E LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb550a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifico que constam valores depositados judicialmente a título de multa de 40% sobre o FGTS. Conforme estabelece o art. 26 da Lei nº 8.036/90 e as diretrizes do Manual da Conta Vinculada do FGTS, tais valores deveriam ser destinados à conta vinculada do trabalhador. Neste sentido, a ré fora devidamente intimada para se manifestar sobre a correta regularização do depósito, oportunidade em que quedou-se inerte quanto a correta destinação deste, não apresentando justificativa ou providência para a transferência ao órgão gestor do FGTS. Assim, considerando a natureza alimentar do crédito e a busca pela efetividade da execução, bem como anuência da reclamada, entendo que a liberação direta ao reclamante, por meio de transferência bancária, supre a finalidade do pagamento, ainda que não observado o procedimento padrão. Ante o exposto, defiro a expedição de alvará judicial em favor da parte autora. Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados bancários (banco, agência, conta e CPF do titular) para a viabilização da transferência. Com a manifestação da parte, expeça-se o competente mandado de transferência. 2. Somado ao acima exposto e, considerando o pedido de pagamento de adicional de insalubridade deduzido pela parte reclamante, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA: TÉCNICA (insalubridade) LOCAL: RUA SAO PEDRO , 211 , sala 02 PERITO: REGINALDO MARQUES Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Deverá(ão) o(s) Sr(s). Perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade: 1 - Estava a parte reclamante sujeita a agentes agressivos ou perigosos no exercício da prestação de trabalho? 2 - Em caso positivo, o contato com os agentes ocorria de forma permanente ou habitual? 3 - A utilização de EPI era capaz de eliminar o agente agressor? As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 07/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 14/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 09/10/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. 19/10/2026 a 23/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 26/10/2026 a 29/10/2026: Para o(s) PERITO(S) responder(em) a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, realizar o pagamento de honorários periciais prévios, no importe fixo de R$700,00, sendo que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito, diretamente na conta bancária do mesmo, que deverá ser informada pelo perito no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, o perito será intimado a devolver os valores recebidos a quem efetuou o pagamento, apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a devida antecedência, não haverá a referida devolução. 3. Por fim, designe-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 25/02/2027 às 14:30. Ficam as partes alertadas de que este Juízo adota o artigo. 455/CPC cc artigo 825 da CLT, esclarecendo que as TESTEMUNHAS deverão comparecer, espontaneamente, independentemente de intimação ou serem devidamente intimadas pelo próprio advogado da parte sob pena de preclusão. A audiência NÃO será redesignada sem comprovação da intimação da testemunha ausente. A intimação a ser feita pelo advogado deverá observar todos os requisitos dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 455 do CPC. A audiência em questão será presencial, sendo obrigatória a presença das partes e advogados, no endereço desta unidade (Rua Afonso Taranto, 105, Ribeirão Preto/SP). Exceção apenas nos casos em que, a parte reclamante, a parte reclamada pessoa física e eventuais testemunhas a serem ouvidas residam em cidade fora do âmbito territorial da jurisdição desta Vara do Trabalho e que não possam comparecer ao Fórum, ocasião em que a parte deverá, com antecedência mínima de 15 dias da data designada para a audiência (Provimento GP-CR n. 001/2023), sob pena de preclusão, requerer a conversão da audiência presencial em híbrida (apenas para as pessoas nas condições mencionadas). No silêncio, restará presumida a concordância com a realização da audiência integralmente presencial. Comprovado(s) o(s) endereço(s) da(s) testemunha(s), reclamada (pessoa física) e reclamante no prazo supracitado, fica disponibilizado, desde já, o link de acesso da audiência acima designada. https://us02web.zoom.us/j/4788905864?pwd=N0RzeE1aT3VuNm5SVzBZYStQTzBKZz09 http://bit.ly/5vtribpreto_sala-1 ID da reunião: 478 890 5864 Senha de acesso: 679730 Caberá aos advogados das partes comunicarem diretamente aos respectivos clientes sobre a data e o horário da audiência. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 52.580.027 IAGO RAMAZINI RODRIGUES - CASA BUS APOIO E LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA