0010588-98.2026.5.15.0006
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010588-98.2026.5.15.0006 AUTOR: JEFERSON MANOEL DE ALMEIDA RÉU: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc83edf proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo perito médico (Id e835dd1) e, em razão do agendamento da perícia para o dia 25/08/2026, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Fixo o prazo de até 25/09/2026 para entrega do laudo médico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito médico: de 28/09/2026 a 02/10/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 05/10/2026 a 09/10/2026, para manifestação do perito médico quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que permanecem mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial, permanecendo inalterados os prazos periciais técnicos estabelecidos na ata de Id ef0b45f. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 14 de agosto de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON MANOEL DE ALMEIDA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor JEFERSON MANOEL DE ALMEIDA
Autor JOAO GABRIEL VELLOSO FEITOSA
Autor SANDRA LUCIANA REINA
Réu SAO MARTINHO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR AMERICO MORANDIM
OAB: 297500/SP
WILSON CARLOS GUIMARAES
OAB: 88310/SP
LILIAN BRIGIDA GARCIA BARANDA
OAB: 245857/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010588-98.2026.5.15.0006 AUTOR: JEFERSON MANOEL DE ALMEIDA RÉU: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc83edf proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo perito médico (Id e835dd1) e, em razão do agendamento da perícia para o dia 25/08/2026, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Fixo o prazo de até 25/09/2026 para entrega do laudo médico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito médico: de 28/09/2026 a 02/10/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 05/10/2026 a 09/10/2026, para manifestação do perito médico quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que permanecem mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial, permanecendo inalterados os prazos periciais técnicos estabelecidos na ata de Id ef0b45f. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 14 de agosto de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON MANOEL DE ALMEIDA
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010588-98.2026.5.15.0006 AUTOR: JEFERSON MANOEL DE ALMEIDA RÉU: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc83edf proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo perito médico (Id e835dd1) e, em razão do agendamento da perícia para o dia 25/08/2026, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Fixo o prazo de até 25/09/2026 para entrega do laudo médico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito médico: de 28/09/2026 a 02/10/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 05/10/2026 a 09/10/2026, para manifestação do perito médico quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que permanecem mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial, permanecendo inalterados os prazos periciais técnicos estabelecidos na ata de Id ef0b45f. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito. ARARAQUARA/SP, 14 de agosto de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAO MARTINHO S/A