Detalhe do processo

0010587-86.2025.5.15.0091

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
DAM - Bauru
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU CumSen 0010587-86.2025.5.15.0091 EXEQUENTE: RUHAN DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1b838d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os incidentes opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos termos da fundamentação supra. Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o perito do Juízo para que, no prazo de 30 dias, proceda à integral retificação e readequação do laudo pericial contábil , devendo aplicar estritamente as seguintes diretrizes: a) Evolução Funcional: Refazer a evolução funcional do exequente, aplicando as regras da tabela salarial da ré, compensando as PHAs administrativas concedidas a cada 3 anos nos lapsos não coincidentes e absorvendo as progressões de outubro de 2018 e outubro de 2024, identificando e certificando expressamente a faixa de nível NM correta de enquadramento histórico e atual do autor ao término do laudo contábil; b) Períodos de Férias: Retificar o lançamento das férias do exequente no sistema PJe-Calc para fazer constar os períodos reais e fracionados de gozo de férias descritos nos assentamentos cadastrais do exequente constantes do ID 6010114; c) Abatimento da Rubrica 51106: Efetuar a dedução proporcional mensal dos valores pagos sob a rubrica 51106 (Complemento de Remuneração Singular) recebidos pelo autor no período de apuração; d) Honorários Sucumbenciais: Cadastrar a verba honorária sucumbencial de 10% da fase de conhecimento em favor do Sindicato substituto (SINDECTEB). Após a juntada do laudo pericial readequado e sua respectiva homologação pelo Juízo, intime-se a executada para comprovar a obrigação de fazer correspondente à implementação em folha do nível de referência NM apurado pelo expert, no prazo de 30 dias, sob as cominações de estilo. Custas processuais pela executada, das quais é isenta. Intimem-se. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUHAN DOS SANTOS SOUZA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor RUHAN DOS SANTOS SOUZA

Autor WASHINGTON LUIS MARCHESE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERSON ALVES CARDOSO

OAB: 256715/SP

ERIC SANTANA DE LIMA

OAB: 424407/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU CumSen 0010587-86.2025.5.15.0091 EXEQUENTE: RUHAN DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1b838d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os incidentes opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos termos da fundamentação supra. Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o perito do Juízo para que, no prazo de 30 dias, proceda à integral retificação e readequação do laudo pericial contábil , devendo aplicar estritamente as seguintes diretrizes: a) Evolução Funcional: Refazer a evolução funcional do exequente, aplicando as regras da tabela salarial da ré, compensando as PHAs administrativas concedidas a cada 3 anos nos lapsos não coincidentes e absorvendo as progressões de outubro de 2018 e outubro de 2024, identificando e certificando expressamente a faixa de nível NM correta de enquadramento histórico e atual do autor ao término do laudo contábil; b) Períodos de Férias: Retificar o lançamento das férias do exequente no sistema PJe-Calc para fazer constar os períodos reais e fracionados de gozo de férias descritos nos assentamentos cadastrais do exequente constantes do ID 6010114; c) Abatimento da Rubrica 51106: Efetuar a dedução proporcional mensal dos valores pagos sob a rubrica 51106 (Complemento de Remuneração Singular) recebidos pelo autor no período de apuração; d) Honorários Sucumbenciais: Cadastrar a verba honorária sucumbencial de 10% da fase de conhecimento em favor do Sindicato substituto (SINDECTEB). Após a juntada do laudo pericial readequado e sua respectiva homologação pelo Juízo, intime-se a executada para comprovar a obrigação de fazer correspondente à implementação em folha do nível de referência NM apurado pelo expert, no prazo de 30 dias, sob as cominações de estilo. Custas processuais pela executada, das quais é isenta. Intimem-se. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUHAN DOS SANTOS SOUZA