0010586-14.2016.5.15.0028
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
- Classe
- AGRAVO DE PETIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA AP 0010586-14.2016.5.15.0028 AGRAVANTE: ODIRLEI DE OLIVEIRA LIMA AGRAVADO: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e5e657 proferida nos autos. AP 0010586-14.2016.5.15.0028 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. ODIRLEI DE OLIVEIRA LIMA FABIANO RENATO DIAS PERIN (SP139960) Recorrido: Advogado(s): COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. GUSTAVO SPOSITO CENEVIVA (SP210914) Interessado: MURILO GALACINI VIEIRA RECURSO DE: ODIRLEI DE OLIVEIRA LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 10/03/2026 - Id 54f14a4; recurso apresentado em 20/03/2026 - Id 50c3cab). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO CIVIL (899) / OBRIGAÇÕES (7681) / ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO (7690) / COMPENSAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS DA DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS O v. acórdão consignou: "Em uma confusa tese, insiste o exequente que se refletiu valores negativos e não somente valores devidos. Não apontou, contudo, de forma matemática, onde teria o perito se equivocado. Pois bem. A correta aplicação da OJ 415 da SDI-I do TST exige a apuração prévia das horas extras devidas e sua conversão em valores, para posterior abatimento das horas extras pagas, considerando as parcelas da mesma natureza. No caso dos autos, não aponta de forma concisa e racional, por meio de cálculo matemático, o alegado equívoco pericial. Ademais, os prints trazidos tanto na impugnação à sentença e repetidos na minuta recursal são de valores finais negativos irrisórios ((6,78)+(18,02)+(11,35)+(17,68) = (53,83)) que, na prática, não afetariam o valor homologado de R$157.529,08, ainda que fossem zerados. Ou seja, representa apenas 0,035% do quantum devido ao obreiro. Desse modo, entendo que o laudo pericial observou de forma correta a aplicação da OJ 415 do C. TST e está em plena consonância com a coisa julgada. Advirto o exequente que a oposição de resistência injustificada ao final do processo, bem como a provocação de incidente meramente protelatório e infundado, além de afetar a celeridade processual, aumenta o já alto volume de processos neste Regional e pode ensejar sua condenação em litigância de má-fé. Recurso não provido." Não verifico ofensa direta ao dispositivo constitucional invocado. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do artigo 896, § 2º, da CLT e do Enunciado 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (das) Intimado(s) / Citado(s) - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
Autor MURILO GALACINI VIEIRA
Autor ODIRLEI DE OLIVEIRA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANO RENATO DIAS PERIN
OAB: 139960/SP
GUSTAVO SPOSITO CENEVIVA
OAB: 210914/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA AP 0010586-14.2016.5.15.0028 AGRAVANTE: ODIRLEI DE OLIVEIRA LIMA AGRAVADO: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e5e657 proferida nos autos. AP 0010586-14.2016.5.15.0028 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. ODIRLEI DE OLIVEIRA LIMA FABIANO RENATO DIAS PERIN (SP139960) Recorrido: Advogado(s): COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. GUSTAVO SPOSITO CENEVIVA (SP210914) Interessado: MURILO GALACINI VIEIRA RECURSO DE: ODIRLEI DE OLIVEIRA LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 10/03/2026 - Id 54f14a4; recurso apresentado em 20/03/2026 - Id 50c3cab). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO CIVIL (899) / OBRIGAÇÕES (7681) / ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO (7690) / COMPENSAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS DA DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS O v. acórdão consignou: "Em uma confusa tese, insiste o exequente que se refletiu valores negativos e não somente valores devidos. Não apontou, contudo, de forma matemática, onde teria o perito se equivocado. Pois bem. A correta aplicação da OJ 415 da SDI-I do TST exige a apuração prévia das horas extras devidas e sua conversão em valores, para posterior abatimento das horas extras pagas, considerando as parcelas da mesma natureza. No caso dos autos, não aponta de forma concisa e racional, por meio de cálculo matemático, o alegado equívoco pericial. Ademais, os prints trazidos tanto na impugnação à sentença e repetidos na minuta recursal são de valores finais negativos irrisórios ((6,78)+(18,02)+(11,35)+(17,68) = (53,83)) que, na prática, não afetariam o valor homologado de R$157.529,08, ainda que fossem zerados. Ou seja, representa apenas 0,035% do quantum devido ao obreiro. Desse modo, entendo que o laudo pericial observou de forma correta a aplicação da OJ 415 do C. TST e está em plena consonância com a coisa julgada. Advirto o exequente que a oposição de resistência injustificada ao final do processo, bem como a provocação de incidente meramente protelatório e infundado, além de afetar a celeridade processual, aumenta o já alto volume de processos neste Regional e pode ensejar sua condenação em litigância de má-fé. Recurso não provido." Não verifico ofensa direta ao dispositivo constitucional invocado. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do artigo 896, § 2º, da CLT e do Enunciado 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (das) Intimado(s) / Citado(s) - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA AP 0010586-14.2016.5.15.0028 AGRAVANTE: ODIRLEI DE OLIVEIRA LIMA AGRAVADO: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e5e657 proferida nos autos. AP 0010586-14.2016.5.15.0028 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. ODIRLEI DE OLIVEIRA LIMA FABIANO RENATO DIAS PERIN (SP139960) Recorrido: Advogado(s): COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. GUSTAVO SPOSITO CENEVIVA (SP210914) Interessado: MURILO GALACINI VIEIRA RECURSO DE: ODIRLEI DE OLIVEIRA LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 10/03/2026 - Id 54f14a4; recurso apresentado em 20/03/2026 - Id 50c3cab). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO CIVIL (899) / OBRIGAÇÕES (7681) / ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO (7690) / COMPENSAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS DA DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS O v. acórdão consignou: "Em uma confusa tese, insiste o exequente que se refletiu valores negativos e não somente valores devidos. Não apontou, contudo, de forma matemática, onde teria o perito se equivocado. Pois bem. A correta aplicação da OJ 415 da SDI-I do TST exige a apuração prévia das horas extras devidas e sua conversão em valores, para posterior abatimento das horas extras pagas, considerando as parcelas da mesma natureza. No caso dos autos, não aponta de forma concisa e racional, por meio de cálculo matemático, o alegado equívoco pericial. Ademais, os prints trazidos tanto na impugnação à sentença e repetidos na minuta recursal são de valores finais negativos irrisórios ((6,78)+(18,02)+(11,35)+(17,68) = (53,83)) que, na prática, não afetariam o valor homologado de R$157.529,08, ainda que fossem zerados. Ou seja, representa apenas 0,035% do quantum devido ao obreiro. Desse modo, entendo que o laudo pericial observou de forma correta a aplicação da OJ 415 do C. TST e está em plena consonância com a coisa julgada. Advirto o exequente que a oposição de resistência injustificada ao final do processo, bem como a provocação de incidente meramente protelatório e infundado, além de afetar a celeridade processual, aumenta o já alto volume de processos neste Regional e pode ensejar sua condenação em litigância de má-fé. Recurso não provido." Não verifico ofensa direta ao dispositivo constitucional invocado. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do artigo 896, § 2º, da CLT e do Enunciado 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (das) Intimado(s) / Citado(s) - ODIRLEI DE OLIVEIRA LIMA