Detalhe do processo

0010585-43.2026.5.15.0104

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010585-43.2026.5.15.0104 AUTOR: VALQUIRIA RIBEIRO BELEM DA COSTA RÉU: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fe5b8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DESPACHO Vistos, etc. Dê-se ciência ao perito médico que se trata de perícia médica indireta, diante do falecimento do trabalhador BENTO JESUS DA COSTA (esposo da autora), devendo o perito avaliar a condição de saúde, o nexo causal ou a incapacidade do trabalhador baseando-se exclusivamente em documentos. Deverão as partes apresentar todos os documentos necessários para realização da perícia, tais como Prontuários médicos e atestados, Laudos de exames de imagem (Ressonâncias, Raio-X, Tomografias), Receitas médicas e histórico de internações e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso ainda não tenham sido juntados, até o dia 23/09/2026. Demais documentos requeridos pelo profissional médico deverão ser acostados aos autos pelas partes, oportunamente. No mais, restam mantidos os prazos fixados em ata de audiência Id 1027a5e. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de setembro de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALQUIRIA RIBEIRO BELEM DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIO AMARAL PUGLISI

Réu TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A.

Autor VALQUIRIA RIBEIRO BELEM DA COSTA

Autor WANDRUS MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)16/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO ROGERIO BERTI

OAB: 314603/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA

OAB: 257690/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010585-43.2026.5.15.0104 AUTOR: VALQUIRIA RIBEIRO BELEM DA COSTA RÉU: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fe5b8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DESPACHO Vistos, etc. Dê-se ciência ao perito médico que se trata de perícia médica indireta, diante do falecimento do trabalhador BENTO JESUS DA COSTA (esposo da autora), devendo o perito avaliar a condição de saúde, o nexo causal ou a incapacidade do trabalhador baseando-se exclusivamente em documentos. Deverão as partes apresentar todos os documentos necessários para realização da perícia, tais como Prontuários médicos e atestados, Laudos de exames de imagem (Ressonâncias, Raio-X, Tomografias), Receitas médicas e histórico de internações e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso ainda não tenham sido juntados, até o dia 23/09/2026. Demais documentos requeridos pelo profissional médico deverão ser acostados aos autos pelas partes, oportunamente. No mais, restam mantidos os prazos fixados em ata de audiência Id 1027a5e. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de setembro de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALQUIRIA RIBEIRO BELEM DA COSTA

16/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010585-43.2026.5.15.0104 AUTOR: VALQUIRIA RIBEIRO BELEM DA COSTA RÉU: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fe5b8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DESPACHO Vistos, etc. Dê-se ciência ao perito médico que se trata de perícia médica indireta, diante do falecimento do trabalhador BENTO JESUS DA COSTA (esposo da autora), devendo o perito avaliar a condição de saúde, o nexo causal ou a incapacidade do trabalhador baseando-se exclusivamente em documentos. Deverão as partes apresentar todos os documentos necessários para realização da perícia, tais como Prontuários médicos e atestados, Laudos de exames de imagem (Ressonâncias, Raio-X, Tomografias), Receitas médicas e histórico de internações e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso ainda não tenham sido juntados, até o dia 23/09/2026. Demais documentos requeridos pelo profissional médico deverão ser acostados aos autos pelas partes, oportunamente. No mais, restam mantidos os prazos fixados em ata de audiência Id 1027a5e. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de setembro de 2026 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A.