0010585-02.2025.5.15.0129
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Campinas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0010585-02.2025.5.15.0129 EXEQUENTE: MATHEUS MARTINS OSHIRO EXECUTADO: STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ab27ed proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO As partes concordaram com o laudo pericial retificado. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 84353e5 pelo perito, fixando o montante condenatório em R$ 39.728,22, datado de 30/4/2026, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. No mais, da consulta do sistema interno do ExePJE, verifica-se que já se comprovou ser frustrada a execução em face da primeira reclamada. Evitando-se praticar atos repetitivos, os quais já sabemos que não surtirão efeitos, primando pelos princípios da celeridade e eficiência, ante o resultado infrutífero das pesquisas básicas contra a devedora principal, determino o cumprimento da sentença devedora subsidiária. Intime-se, portanto, a segunda reclamada na pessoa de seu procurador, via sistema, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535, CPC. Isenta a referida ré do recolhimento das custas processuais. Intime-se o exequente para efeito do artigo 884 da CLT. O(a) reclamante deverá fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente, bem como a expedição de RPV/precatório. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se o feito ao setor específico e expeça-se o competente precatório/ofício requisitório de pequeno valor, observado o trânsito em julgado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 06 de agosto de 2026. CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto SVCL Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MARTINS OSHIRO
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA
Autor MATHEUS MARTINS OSHIRO
Réu MUNICIPIO DE CAMPINAS
Réu STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ
OAB: 163741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0010585-02.2025.5.15.0129 EXEQUENTE: MATHEUS MARTINS OSHIRO EXECUTADO: STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ab27ed proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO As partes concordaram com o laudo pericial retificado. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 84353e5 pelo perito, fixando o montante condenatório em R$ 39.728,22, datado de 30/4/2026, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. No mais, da consulta do sistema interno do ExePJE, verifica-se que já se comprovou ser frustrada a execução em face da primeira reclamada. Evitando-se praticar atos repetitivos, os quais já sabemos que não surtirão efeitos, primando pelos princípios da celeridade e eficiência, ante o resultado infrutífero das pesquisas básicas contra a devedora principal, determino o cumprimento da sentença devedora subsidiária. Intime-se, portanto, a segunda reclamada na pessoa de seu procurador, via sistema, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535, CPC. Isenta a referida ré do recolhimento das custas processuais. Intime-se o exequente para efeito do artigo 884 da CLT. O(a) reclamante deverá fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente, bem como a expedição de RPV/precatório. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se o feito ao setor específico e expeça-se o competente precatório/ofício requisitório de pequeno valor, observado o trânsito em julgado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 06 de agosto de 2026. CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto SVCL Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MARTINS OSHIRO