Detalhe do processo

0010583-58.2026.5.15.0012

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Piracicaba
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumPrSe 0010583-58.2026.5.15.0012 REQUERENTE: RUTE CRISTINA DA SILVA ANDREOLI REQUERIDO: RODRIGO BROTERO PEREIRA DE CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c609a0e proferido nos autos. DESPACHO Razão parcial assiste à reclamada em suas impugnações ao laudo apresentado. Os juros sobre as parcelas da pensão mensal vencidas após o ajuizamento da ação devem ser regressivos. Assim, intime-se o sr. perito para que retifique seu laudo no prazo de 15 dias. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 15/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 25/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 09/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 19/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BROTERO PEREIRA DE CASTRO
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALAOR JOSE FIORIN JUNIOR

Réu RODRIGO BROTERO PEREIRA DE CASTRO

Autor RUTE CRISTINA DA SILVA ANDREOLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGIANE MARIANI GONZAGA FRANCO

OAB: 213972/SP

MARINA CARIOLA MARTINS DE BARROS

OAB: 395027/SP

SÉRGIO ROBERTO SACCHI

OAB: 140155/SP

SILVANA DAVANZO

OAB: 125177/SP

LETICIA BORTOLAZZO DOS SANTOS

OAB: 510267/SP

DEBORA KARINA SAITO

OAB: 240344/SP

FERNANDA GABRIELA SPOSITO

OAB: 291546/SP

DANILA GUARNIERI DE CARVALHO

OAB: 262609/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumPrSe 0010583-58.2026.5.15.0012 REQUERENTE: RUTE CRISTINA DA SILVA ANDREOLI REQUERIDO: RODRIGO BROTERO PEREIRA DE CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c609a0e proferido nos autos. DESPACHO Razão parcial assiste à reclamada em suas impugnações ao laudo apresentado. Os juros sobre as parcelas da pensão mensal vencidas após o ajuizamento da ação devem ser regressivos. Assim, intime-se o sr. perito para que retifique seu laudo no prazo de 15 dias. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 15/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 25/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 09/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 19/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BROTERO PEREIRA DE CASTRO

25/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumPrSe 0010583-58.2026.5.15.0012 REQUERENTE: RUTE CRISTINA DA SILVA ANDREOLI REQUERIDO: RODRIGO BROTERO PEREIRA DE CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c609a0e proferido nos autos. DESPACHO Razão parcial assiste à reclamada em suas impugnações ao laudo apresentado. Os juros sobre as parcelas da pensão mensal vencidas após o ajuizamento da ação devem ser regressivos. Assim, intime-se o sr. perito para que retifique seu laudo no prazo de 15 dias. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 15/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 25/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 09/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 19/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUTE CRISTINA DA SILVA ANDREOLI